Deliberação CERH-MG nº 297 de 16 de dezembro
de 2011.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de
recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, na forma da
Deliberação Normativa do CBH Santo Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011.[1]
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 17/12/2011)
O CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no
Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005,[2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, na forma da Deliberação Normativa do
CBH Santo Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011, conforme decisões determinadas
na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH,
realizada em 19 de outubro de 2011, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
[1] A Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999)
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] O Decreto
nº 44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do
Executivo - 14/06/2005), regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos
de domínio do Estado.