Deliberação CERH-MG nº 297 de 16 de dezembro de 2011.

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, na forma da Deliberação Normativa do CBH Santo Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/12/2011)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005,[2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, na forma da Deliberação Normativa do CBH Santo Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011, conforme decisões determinadas na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de outubro de 2011, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

[3]  O Decreto nº 44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2005), regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.