Deliberação CERH-MG nº 296, de 16 de dezembro
de 2011.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de
recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu, na forma da
Deliberação Normativa do CBH Manhuaçu, nº 01, de 03 de agosto de 2011.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 17/12/2011)
O CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no
Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005,[1] [2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu, na forma da Deliberação Normativa do CBH
Manhuaçu nº 01, de 03 de agosto de 2011, conforme decisões determinadas na 73ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada
em 19 de outubro de 2011, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
[1] A Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] O Decreto nº 44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2005), regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.