Portaria IEF nº 74 de 31 de maio de 2012.

 

Dispõe sobre autorização de exercício de servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF nas Unidades Administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2012)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º e art. 41 do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997;[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Dispor sobre autorização de exercício de servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF nas Unidades Administrativas do Sistema Estadual

de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

Art. 2º - Autorizar o exercício do(s) servidor (es), abaixo relacionados, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com ônus para o órgão de origem:

 

- Ana Luíza Santos de Oliveira – Masp 1180809-4;

 

- Andrea Vasconcelos Xavier – Masp 1020918-7, a partir de 06/03/2012;

 

- Angela Maria Pereira – Masp 1020723-1;

 

- Carlos Frederico Guimarães – Masp 1161938-4;

 

- Evandro Guimarães Ferraz – Masp 1020937-7;

 

- Evandro José de Araújo da Silva – Masp 1020824-7;

 

- Gustavo Cavalcanti Araújo dos Reis – Masp 1034807-6;

 

- José Eustáquio Pereira de Castro – Masp 1250715-8;

 

- Judith Vasconcelos Machado – Masp 1021195-1;

 

- Luisa de Marilac Froes RighiMasp 1020922-9;

 

- Márcia Cristina Bastos – Masp 1020647-2;

 

- Maria da Penha Mendes Furquim Werneck – Masp 1239794-9;

 

- Maria Magna Pereira de Souza – Masp 1021096-1;

 

- Osvaldo Assis Rodrigues – Masp 1021219-9;

 

- Roberto Guimarães Silveira – Masp 1021024-3;

 

- Sarah Aparecida Teixeira – Masp 1020730-6;

 

- Tony Ferreira da Silva – Masp 1147654-6;

 

- Walter Viana Neves – Masp 362889-8;

 

- Mêncio Salvador Medrano Perez – Masp 1021133-2, a partir de 02/12/2011;

 

- Emerson Maciel Gomes – Masp 1044117-8, a partir de 23/03/2012;

 

- Sérgio Marcondes Cardoso - Masp 1020828-8

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Marcos Affonso Ortiz Gomes

Diretor Geral do IEF

 



[1] O Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – Anexo SECCRI – 23/12/2011), estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[2] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

[3] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

[4] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[5] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997), dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.