Portaria IEF nº 74 de 31 de maio de 2012.
Dispõe sobre autorização de exercício de
servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF nas Unidades Administrativas
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 01/06/2012)
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º e art. 41 do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de
1997;[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art.
1º - Dispor sobre autorização de exercício de servidores do Instituto Estadual
de Florestas – IEF nas Unidades Administrativas do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
Art.
2º - Autorizar o exercício do(s) servidor (es), abaixo
relacionados, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, com ônus para o órgão de origem:
-
Ana Luíza Santos de Oliveira – Masp 1180809-4;
-
Andrea Vasconcelos Xavier – Masp 1020918-7, a partir
de 06/03/2012;
-
Angela Maria Pereira – Masp
1020723-1;
-
Carlos Frederico Guimarães – Masp 1161938-4;
-
Evandro Guimarães Ferraz – Masp 1020937-7;
-
Evandro José de Araújo da Silva – Masp 1020824-7;
-
Gustavo Cavalcanti Araújo dos Reis – Masp 1034807-6;
-
José Eustáquio Pereira de Castro – Masp 1250715-8;
-
Judith Vasconcelos Machado – Masp 1021195-1;
-
Luisa de Marilac Froes Righi – Masp 1020922-9;
-
Márcia Cristina Bastos – Masp 1020647-2;
-
Maria da Penha Mendes Furquim Werneck – Masp
1239794-9;
-
Maria Magna Pereira de Souza – Masp 1021096-1;
-
Osvaldo Assis Rodrigues – Masp 1021219-9;
-
Roberto Guimarães Silveira – Masp 1021024-3;
-
Sarah Aparecida Teixeira – Masp 1020730-6;
-
Tony Ferreira da Silva – Masp 1147654-6;
-
Walter Viana Neves – Masp 362889-8;
-
Mêncio Salvador Medrano
Perez – Masp 1021133-2, a partir de 02/12/2011;
-
Emerson Maciel Gomes – Masp 1044117-8, a partir de
23/03/2012;
-
Sérgio Marcondes Cardoso - Masp 1020828-8
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 31 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da
Independência do Brasil.
Marcos Affonso Ortiz Gomes
Diretor
Geral do IEF
[1] O Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – Anexo SECCRI – 23/12/2011), estabelece
o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[2] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011),
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
[3] A Lei nº 2.606, de 05 de
janeiro de 1962
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica
criado o Instituto Estadual de Florestas.
[4] A Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984)
altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro
de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[5] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997), dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.