Resolução Conjunta SEMAD/SEF/IGAM/ nº1760, de 26 de Novembro de 2012.

 

Institui a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão assinados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e as Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas Equiparadas.

 

 

(Publicação - Diário do Executivo -“Minas Gerais” - 27/11/2012)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições contidas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.[1]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e as entidades equiparadas para o exercício de funções de Agências de Bacia, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

 

Art. 2º - A CTACG deverá acompanhar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos aspectos técnicos, operacionais e financeiros necessários ao cumprimento das obrigações das partes signatárias estabelecidas nos respectivos instrumentos. Parágrafo único. A presente Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão deverá encaminhar à Comissão Permanente de Fiscalização do CERH-MG e ao Comitê de Bacia hidrográfica respectivo, anualmente, o Relatório de Gestão conclusivo, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas, e outros documentos e informações correlacionados para análise.

 

Art. 3º - A CTACG poderá propor alterações e ajustes nos respectivos instrumentos de contratação, nos procedimentos e documentos de apoio aos contratos.

 

Art. 4º - A CTACG ficará encarregada do recebimento das documentações oriundas das entidades equiparadas, dos comitês de bacia hidrográfica e dos órgãos de controle interno e externo, visando à elaboração do Relatório de Gestão sobre a execução físico-financeira dos Contratos de Gestão.

 

Art. 5º - Caso a CTACG constate algum vício sanável quando da análise da documentação enviada pela Entidade Equiparada, deverá notificar esta, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que a entidade equiparada sane as inconformidades e/ou complemente a documentação solicitada. Parágrafo único. A CTACG deverá encaminhar, para as providências cabíveis, ao Tribunal de Contas do Estado, as irregularidades constantes da prestação de contas não sanadas no prazo fixado.

 

Art. 6º - A CTACG será coordenada pela Gerência de Cobrança pelo Uso da Água - GECOB/IGAM.

 

Parágrafo único. A presente Comissão será composta por 05 (cinco) membros, da seguinte forma:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

III - 2 (dois) representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

Art. 7º - Caberá ao (à) coordenador (a) da CTACG a interlocução com as entidades equiparadas visando operacionalizar as ações do IGAM

para o cumprimento das atribuições previstas no Contrato de Gestão. Art. 8º - Deverão ser encaminhadas cópias dessa Resolução às entidades equiparadas contratadas e aos Comitês de Bacia Hidrográfica, para conhecimento e providências pertinentes.

 

Art. 9º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF/ IGAM nº 1.349, de 01 de agosto de 2011.

 

Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2012.

 

Adriano Magalhães Chaves 

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Leonardo Maurício Colombini Lima 

Secretário de Estado de Fazenda

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.