Resolução Conjunta SEMAD/SEF/IGAM/ nº1760, de
26 de Novembro de 2012.
Institui a Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento dos Contratos de Gestão assinados entre o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas e as Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas Equiparadas.
(Publicação - Diário do Executivo -“Minas
Gerais” - 27/11/2012)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais e em observância às disposições contidas na Lei Estadual nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999.[1]
RESOLVEM:
Art.
1º - Instituir a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos
de Gestão - CTACG celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas -
IGAM e as entidades equiparadas para o exercício de funções de Agências de
Bacia, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
Art.
2º - A CTACG deverá acompanhar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos
aspectos técnicos, operacionais e financeiros necessários ao cumprimento das
obrigações das partes signatárias estabelecidas nos respectivos instrumentos. Parágrafo
único. A presente Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão deverá
encaminhar à Comissão Permanente de Fiscalização do CERH-MG e ao Comitê de
Bacia hidrográfica respectivo, anualmente, o Relatório de Gestão conclusivo,
contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados,
acompanhado da prestação de contas, e outros documentos e informações
correlacionados para análise.
Art.
3º - A CTACG poderá propor alterações e ajustes nos respectivos instrumentos de
contratação, nos procedimentos e documentos de apoio aos contratos.
Art.
4º - A CTACG ficará encarregada do recebimento das documentações oriundas das
entidades equiparadas, dos comitês de bacia hidrográfica e dos órgãos de
controle interno e externo, visando à elaboração do Relatório de Gestão sobre a
execução físico-financeira dos Contratos de Gestão.
Art.
5º - Caso a CTACG constate algum vício sanável quando da análise da
documentação enviada pela Entidade Equiparada, deverá notificar esta,
estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que a entidade equiparada
sane as inconformidades e/ou complemente a documentação solicitada. Parágrafo
único. A CTACG deverá encaminhar, para as providências cabíveis, ao Tribunal de
Contas do Estado, as irregularidades constantes da prestação de contas não
sanadas no prazo fixado.
Art.
6º - A CTACG será coordenada pela Gerência de Cobrança pelo Uso da Água -
GECOB/IGAM.
Parágrafo único. A
presente Comissão será composta por 05 (cinco) membros, da seguinte forma:
I - 01 (um)
representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD;
III - 2 (dois)
representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art.
7º - Caberá ao (à) coordenador (a) da CTACG a interlocução com as entidades
equiparadas visando operacionalizar as ações do IGAM
para o cumprimento das
atribuições previstas no Contrato de Gestão. Art. 8º - Deverão ser encaminhadas
cópias dessa Resolução às entidades equiparadas contratadas e aos Comitês de
Bacia Hidrográfica, para conhecimento e providências pertinentes.
Art.
9º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF/ IGAM nº 1.349, de 01
de agosto de 2011.
Art.
10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de
2012.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Leonardo Maurício Colombini
Lima
Secretário
de Estado de Fazenda
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas