Deliberação Normativa COPAM nº 175,
de 08 de maio de 2012.
Dispõe sobre a utilização da Avaliação
Ambiental Integrada - AAI como instrumento de apoio ao planejamento da
implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.
(REVOGAÇÃO
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 14/12/2018)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 09/05/2012)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de 1980, e tendo em
vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de
2007, art. 4º, II.[1] [2] [3]
Considerando o disposto na Avaliação Ambiental
Estratégica do Estado de Minas Gerais para o tema geração de energia;
Considerando que a Avaliação Ambiental Integrada –
AAI é um instrumento de planejamento e de gestão ambiental adequado a fazer parte
dos instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente;
Considerando
que a AAI tem como sua unidade fundamental a bacia hidrográfica, de modo a orientar
o planejamento e a gestão nesta área geográfica e permitir ao empreendedor e
aos demais atores sociais a visibilidade do conjunto de impactos decorrentes da
instalação dos empreendimentos hidroelétricos planejados, além da criação dos
cenários de curto, médio e longo prazo para a identificação de conflitos e
potencialidades;
Considerando
que a cumulatividade dos impactos referem-se à interação aditiva dessas
alterações em um dado espaço ao longo do tempo e que a sinergia é causada pela
combinação de uma ou mais ações antrópicas com outra(s) passada(s), presente(s)
ou futura(s) potencializando alterações ao meio ambiente;
Considerando
que a AAI é um importante instrumento para aprimorar a gestão de políticas
públicas, em especial para a avaliação do conjunto de impactos ambientais oriundos
da instalação de novos empreendimentos hidrelétricos no âmbito da bacia
hidrográfica, aliando o uso sustentável dos recursos hídricos e ambientais, harmonizando
a proteção da natureza com o desenvolvimento social e econômico do Estado,
respeitadas as vocações e peculiaridades regionais;
Considerando
que dentre objetivos da AAI destacam-se o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade
da bacia; delimitação das áreas de fragilidade ambiental e de conflitos, bem
como as potencialidades relacionadas aos aproveitamentos hidrelétricos; identificação de diretrizes ambientais para a
elaboração de Termos de Referência para os estudos associados ao licenciamento
ambiental de empreendimentos de geração de energia hidráulica, bem como ações
ambientais de caráter mitigatório, de monitoramento e de compensação, que já
podem ser antevistas como de implementação necessária nas diferentes fases de
licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos previstos;
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e
Recursal do COPAM:
Art. 1º - Fica aprovada, como
instrumento de planejamento e apoio à Regularização Ambiental para implantação
de novos empreendimentos hidrelétricos, a Avaliação Ambiental Integrada – AAI,
que poderá ser elaborada em dois casos:
I – Por determinação da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; ou
II – Por empreendedor ou empreendedores
interessados.
§1º A elaboração da AAI será de responsabilidade dos
empreendedores.
§2º - A Avaliação Ambiental
Integrada aprovada por esta Deliberação Normativa será implementada nas porções
territoriais pertencentes às bacias hidrográficas encontradas no Estado de
Minas Gerais, sendo elas: Doce, Grande, Jequitinhonha, Paranaíba, Paraíba do
Sul, Pardo, Piracicaba e Jaguari, São Francisco, Mucuri e São Mateus, sendo a Unidade
de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH, conforme definição do
Conselho estadual de Recursos Hídricos – CERH - a unidade mínima para
realização desta avaliação.
§3º - Excepcionalmente, por decisão da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, poderão ser aceitas
AAIs já realizadas sob orientação dessa Secretaria de bacias e sub-bacias
hidrográficas ou que atendam o Termo de Referência constante no Anexo Único
desta deliberação Normativa.
§4º - A
Avaliação Ambiental Integrada objetiva avaliar a situação
ambiental da bacia com os empreendimentos hidrelétricos implantados e os
potenciais barramentos, considerando:
I
- seus efeitos sobre os recursos naturais e as populações humanas;
II
- os usos atuais e potenciais dos recursos hídricos no horizonte atual e futuro
de planejamento, considerando a necessidade de compatibilizar a geração de
energia com a conservação da biodiversidade e manutenção dos fluxos gênicos;
III
- a sociodiversidade e a tendência natural de desenvolvimento socioeconômico da
bacia, considerando ainda a legislação, planos setoriais e dos compromissos
internacionais assumidos pelos governos federal e estadual.
§5º - A Avaliação Ambiental
Integrada é composta por diretrizes, conceitos, critério, mapas e estabelece cartas
de vulnerabilidade e de potencialidade socioambiental, e, ainda, outros
produtos como mapas de indicadores de qualidade ambiental, de risco ambiental,
de áreas prioritárias para conservação, de áreas prioritárias para recuperação,
e de zonas temáticas, informando ao empreendedor todas as vulnerabilidades,
fragilidades e sensibilidades do local onde irá ser instalado o empreendimento
conforme disposto no Termo de Referência constante do Anexo Único desta
Deliberação Normativa.
§6º - A Avaliação Ambiental
Integrada é instrumento de caráter dinâmico e considerará em sua elaboração informações
constantes da base de dados do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE, cuja
gestão é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Avaliação Ambiental Estratégica – AAE para o setor
de geração de energia hidrelétrica do Estado de Minas Gerais, devendo
incorporar em sua elaboração novas informações técnicas oriundas de Estudos
Prévios de Impacto Ambiental e seus respectivos Relatórios de Impacto Ambiental
– EIA-RIMAS, de Relatórios de Controle Ambiental – RCAS e de Planos de Controle
Ambiental - PCAS aprovados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente, de outros
estudos científicos devidamente publicados, de informações constantes das AAIs
elaboradas diretamente pelo Setor Elétrico Brasileiro, de Planos Diretores de
Bacías Hidrográficas e de documentos públicos que possam complementar e
integrar a avaliação em questão.
§ 7º - A AAI se destina a subsidiar a elaboração de
Termos de Referência dos estudos ambientais vinculados ao licenciamento
ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Estado.
§ 8º - A avaliação Ambiental
Integrada deverá ser elaborada por equipe técnica interdisciplinar conforme
Termo de Referência constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa.
§ 9º - A Avaliação Ambiental Integrada
poderá ser revista pelo empreendedor a pedido da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD a qualquer tempo, caso seja
necessário o pedido de complementação de informações ou esclarecimentos.
Art. 2º - Os resultados da Avaliação
Ambiental Integrada não substituem os estudos ambientais expressamente
previstos nas legislações Estadual e Federal vigente, necessários para o
processo de licenciamento ambiental, onde se define ou não a viabilidade
ambiental de um empreendimento.
§ 1º - Empreendimento Hidrelétrico localizado em
UPGRH em que estiver sendo elaborada AAI e que a Licença Prévia ainda não tenha
sido concedida terá sua análise sobrestada até a apresentação da avaliação para
que eventuais adequações no escopo de seus estudos possam ser realizadas.
§ 2º - Empreendimento Hidrelétrico localizado em
UPGRH em que estiver sendo elaborada AAI e que a Licença Prévia já tenha sido
concedida deverá, após apresentação da avaliação, realizar eventuais adequações
no escopo de seu projeto que serão contemplados na Licença de Instalação.
§ 3º - Empreendimento Hidrelétrico localizado em
UPGRH em que estiver sendo elaborada AAI e que a Licença de Instalação já tenha
sido concedida deverá, após a apresentação da AAI, incorporar eventuais
adequações no escopo de seus estudos e projetos para que sejam implementadas
durante a fase de instalação e/ou operação.
Art. 3º - A Avaliação Ambiental
Integrada é documento público e ficará permanentemente disponível para
consulta, para todo e qualquer interessado, na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em todas as unidades dos órgãos que
integram o Sisema e na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico estando,
ainda disponível na rede mundial de computadores.
Art. 4º - A Avaliação Ambiental Integrada será
apresentada à sociedade por meio de reunião da respectiva Unidade Regional
Colegiada do Copam.
Art. 5º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2012.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM
Anexo Único
(a que se refere a Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012)
Termo
de Referencia para Avaliação Ambiental Integrada
1)
Informações sobre abrangência espacial e temporal da bacia
2)
Cenários
Para a elaboração dos
estudos de AAI deverão ser considerados diferentes cenários temporais,
considerando os empreendimentos existentes, estágios de estudo e etapas de
licenciamento e implantação. Os cenários estabelecidos para este estudo são os
seguintes:
§ 2.1
Cenário Atual (referenciar o ano do estudo)
A
configuração com os aproveitamentos, contemplando os empreendimentos em
operação, considerando o estágio atual do desenvolvimento socioeconômico,
incluído os usos e impactos existentes.
§ 2.2
Cenário médio prazo (referenciar o ano do período)
Considera
o cenário atual adicionando os empreendimentos hidrelétricos a serem instalados
e em instalação, que tenham Projeto Básico ACEITO pela ANEEL e/ou processos de
Licença Prévia ou de Instalação formalizados junto ao órgão ambiental, vendo-se
o desenvolvimento socioeconômico previsto para os próximos cinco a dez anos.
§ 2.3
Cenário Longo Prazo (referenciar o ano do período)
Considera-se
o cenário anterior (de médio prazo) acrescentando a este, o inventário
aprovado, o eventual potencial hidrelétrico remanescente e o desenvolvimento
socioeconômico para os próximos vinte a vinte e cinco anos.
3)
Normas e Legislação aplicáveis
Na
elaboração da AAI deverão ser considerados a Constituição Federal, a legislação
em vigor (federal, estadual e municipal), bem como as Áreas Prioritárias para a
Conservação, Unidades de Conservação existentes, ocorrência de terras
indígenas, presença de comunidades tradicionais, utilização sustentável e a
repartição de benefícios da biodiversidade brasileira, as convenções
internacionais assinadas pelo Brasil, referentes à utilização, proteção e
conservação dos recursos naturais, ao uso e ocupação do solo, recursos hídricos
e energéticos.
4)
Estudos de Referência
Para
elaboração do presente estudo poderão ser considerados os seguintes documentos:
• estudos realizados
para a região compatíveis com o objetivo do estudo ou que possam
integrar/complementar este estudo;
• as bases de
informações disponíveis nos vários órgãos técnicos no âmbito federal, estadual
e municipal que atuam na área de meio ambiente, recursos naturais, recursos
hídricos, energia e planejamento, bem como os dados disponíveis publicados nos
países que integram a bacia;
• os estudos de
inventário, viabilidade, ambientais e projetos básicos dos aproveitamentos
hidrelétricos em planejamento, planejados, em construção e em operação e outras
bases de informação;
• planos setoriais ou
estruturantes de desenvolvimento estaduais ou federais para a região;
• a Avaliação Ambiental
Estratégica - AAE - do Estado de Minas Gerais para implantação de
empreendimentos hidrelétricos;
• o Zoneamento
Ecológico Econômico - ZEE - do Estado de Minas Gerais;
• a Avaliação Ambiental
Integrada da Bacia elaborada pela EPE, quando houver.
• os Estudos
Ambientais, Planos de Controle Ambiental e relatórios comprobatórios da
implementação de programas ambientais de empreendimentos de geração de energia
elétrica situados na bacia estudada, aprovados pela Supram.
• Plano Diretor da
Bacia Hidrográfica, quando houver
5)
Base de dados
A
Avaliação Ambiental Integrada é instrumento de caráter dinâmico e considerará
em sua elaboração informações constantes da base de dados do Zoneamento
Ecológico e Econômico – ZEE, cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Avaliação Ambiental
Estratégica – AAE para o setor de geração de energia hidrelétrica do Estado de
Minas Gerais, devendo incorporar em sua elaboração novas informações técnicas
oriundas de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e seus respectivos Relatórios
de Impacto Ambiental – EIA-RIMAS, de Relatórios de Controle Ambiental – RCAS e
de Planos de Controle Ambiental - PCAS aprovados pelo Sistema Estadual de Meio
Ambiente, de outros estudos científicos devidamente publicados, de informações
constantes das AAIs elaboradas diretamente pelo Setor Elétrico Brasileiro, de
Planos Diretores de Bacías Hidrográficas e de documentos públicos que possam
complementar e integrar a avaliação em questão.
6)
Estrutura Metodológica
As
atividades a serem desenvolvidas integram uma estrutura metodológica com os
seguintes componentes principais (Figura 1): caracterização, avaliação
ambiental distribuída, conflitos, Avaliação Ambiental Integrada e produtos.
7) Caracterização
A caracterização deve
ser entendida como a identificação no espaço e no tempo dos principais aspectos
socioambientais que permitem uma visão abrangente dos efeitos cumulativos e
sinérgicos dos aproveitamentos hidrelétricos e dos principais usos de recursos
hídricos e do solo na bacia. Essa caracterização visa obter um panorama geral
da bacia, de modo a permitir a identificação e espacialização dos elementos que
mais se destacam na situação atual, bem como suas tendências evolutivas, tais
como:
•
as potencialidades da bacia: a base de recursos naturais; as principais
atividades socioeconômicas associadas; as tendências de desenvolvimento dos
setores produtivos; os usos dos recursos hídricos e do solo; aspectos cênicos e
turísticos (cachoeiras, cânions, corredeiras, cavidades naturais e outros
aspectos relevantes da paisagem); e os principais conflitos entre os usos; e
•
os espaços de gestão ambiental: as áreas mais preservadas com vegetação
original; as áreas frágeis; as áreas degradadas; e as áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade, identificadas pelo PROBIO/MMA, entidades
vinculadas da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em função da presença
de espécies endêmicas, ameaçadas de extinção as áreas com restrições de uso.
8)
Informações
A
forma de apresentação das informações deverá seguir as disposições abaixo:
Fonte
de dados: Os estudos a seguir especificados serão desenvolvidos com base em
informações secundárias disponíveis, preferencialmente o ZEE e outras fontes
(bancos de dados oficiais, universidades, centros de pesquisas, entre outros).
Os temas que não dispuserem de informações suficientes e se referirem aos
aspectos indispensáveis para o desenvolvimento dos estudos, poderão ser objeto
de aferição por meio de imagens de satélite, fotos aéreas existentes ou outros
métodos disponíveis.
Escala:
As variáveis e parâmetros que permitem a caracterização ambiental variam no
tempo e no espaço numa bacia hidrográfica. Para identificação dos aspectos
ambientais e sua visão integrada é necessário estabelecer uma escala apropriada
para uma representação que englobe a maioria dos indicadores.
A
escala de estudo deverá permitir uma visão de conjunto dos aproveitamentos
objeto da análise. Poderão ser utilizadas escalas diferentes destas para a
análise temática e aspectos relevantes, a partir das cartas oficiais
disponíveis, que subsidiarão uma visão de conjunto. Os dados e informações
deverão ser compatíveis com a escala do estudo, devendo ser elaborados mapas
temáticos, na escala adequada, para os aspectos socioambientais relevantes e de
avaliação local.
Neste
sentido a escala a ser adotada para representação das informações ambientais
deve ser preferencialmente de 1:250.000 para uma visão de conjunto da bacia.
As
informações espacializadas devem ser compatibilizadas no sistema de informações
geográficas e associadas a um banco de dados. A seguir, são destacados os
principais aspectos, que devem ser analisados, e não apenas descritos, dentro
de uma visão integrada dos processos que envolvem o ecossistema.
8.1) Caracterização dos recursos hídricos e dos
ecossistemas aquáticos
Os
principais aspectos que podem ser identificados quanto aos recursos hídricos e
aos ecossistemas aquáticos são:
a)
caracterização física da bacia e suas variáveis principais;
b) características
hidrológicas média, sazonalidade e extremos: precipitação, características
climáticas, evapotranspiração, escoamento: médio, máximo e mínimo;
disponibilidade hídrica superficial e subterrânea;
c)
qualidade das águas superficiais;
d)
características hidrogeológicas (aqüíferos);
e)
distribuição dos aqüíferos termais;
f)
usos dos recursos hídricos por sub-bacia, usos consuntivos e não-consuntivos,
estimativa das demandas;
g)
vegetação marginal e seu estágio de conservação, ocorrência de macrófitas; e
h)
estudos sobre a ictiofauna considerando os aspectos ecológicos de suporte para
manutenção das espécies na bacia,
existência de espécies de peixes migratórios, com informações sobre
rotas preferenciais de migração e barreiras naturais.
8.2) Caracterização do meio físico e dos ecossistemas
terrestres
A
caracterização do meio físico e dos ecossistemas terrestres poderá contemplar:
a) as unidades geológicas e geomorfológicas,
identificando a dinâmica superficial da bacia, suas principais feições, grau de
estabilidade e suas formas erosivas e deposicionais;
b) caracterização do solo da bacia, descrevendo a
aptidão agrícola e silvicultural e diferentes tipos e níveis de suscetibilidade
à erosão e uso do solo;
c) caracterização da fauna e flora de áreas
representativas da bacia, destacando os aspectos relevantes relacionados à
biodiversidade, as diferentes formações vegetais e demais ecossistemas
presentes, seus estados de conservação e os componentes mais comumente afetados
por aproveitamentos hidrelétricos;
d) unidades de conservação e demais áreas protegidas
por legislação específica; e
e) uso e ocupação dos solos.
8.3)Caracterização socioeconômica e cultural
A
caracterização socioeconômica e cultural da bacia poderá contemplar:
a)
demografia (distribuição populacional, taxa de crescimento, breve histórico da
ocupação territorial urbana e rural), migração, etc;
b)
patrimônios históricos, culturais e arqueológicos;
c)
comunidades indígenas e populações tradicionais;
d)
potencial turístico das atividades que de alguma forma estão ligadas aos
recursos hídricos;
e)
infra-estrutura de saneamento, incluindo abastecimentos de água, esgotamento
sanitário, drenagem urbana e controle de inundações, coleta e disposição final
de resíduos que interfiram nos recursos hídricos;
f)
condições gerais de saúde, com ênfase para as enfermidades relacionadas à
transmissão por via hídrica e devidas às condições de saneamento básico e acesso
à atendimento médico em seus diferentes níveis;
g)
estrutura fundiária de acordo com dados do IBGE, identificação de assentamentos
rurais consolidados; atendimento de energia elétrica; municípios polarizadores,
núcleos urbanos ribeirinhos consolidados;
h)
agentes sociais que atuam na bacia (movimentos sociais, organizações
não-governamentais, associações, etc);
i)
principais atividades econômicas, urbana e rural, extrativismo, atividade
pesqueira, e principais usuários dos recursos hídricos da bacia, setor
agropecuário e industrial;
j)
articulação político-institucional na bacia hidrográfica: levantar e
sistematizar informações sobre gestão, leis, políticas, planos e programas de
desenvolvimento municipais, estaduais ou federais com interferência sobre a
bacia;
l)
IDH.
9) SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA
HIDROGRÁFICA
Deverão
ser apresentados os atributos físicos, bióticos e sociais identificados a
partir de dados existentes nos estudos referenciados no item 4 deste Termo de
Referência.
10) AVALIAÇÃO AMBIENTAL DISTRIBUÍDA
A
partir da compreensão das interações e da dinâmica dos processos
socioambientais que ocorrem na bacia, inicia-se nessa etapa da metodologia a
definição das áreas que se assemelhem ou que se distingam das demais, de modo a
permitir a identificação e avaliação dos impactos associados a um ou mais
aproveitamentos em cada uma dessas áreas, bem como daqueles que extrapolam
essas áreas. Os impactos deverão ser avaliados e hierarquizados utilizando
indicadores socioambientais, que permitam sua quantificação ou qualificação.
Deverão
ser identificados indicadores ambientais que permitam a quantificação e
qualificação dos efeitos de pressões sobre os ecossistemas terrestre, aquático
e sobre as interações socioeconômicas, devido à implementação dos
aproveitamentos hidrelétricos, considerando os usos do solo e dos recursos
hídricos da bacia, como por exemplo:
•
áreas degradadas, erosão, assoreamentos, carreamento de sedimentos, poluição e
contaminação de solos e recursos hídricos por efluentes domésticos,
industriais, agrícolas e de resíduos sólidos;
•
modificação do regime hídrico e da qualidade da água;
•
alteração do ambiente fluvial;
•
alteração de habitats específicos;
•
alteração da cobertura vegetal;
•
alteração de ambientes;
•
ocorrência de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção da flora e da fauna;
•
ocorrência de biomas protegidos por lei; e,
•
interferências sobre populações (geração de doenças e remanejamento de
famílias), sobre as atividades econômicas e sobre o patrimônio, histórico e
cultural.
Avaliação dos
indicadores:
Qualificar e quantificar os indicadores socioambientais no espaço e nos
cenários temporais.
Hierarquização dos
indicadores e mapeamento: hierarquizar os indicadores para a análise de
conjunto e multi-critério, atribuindo pesos aos indicadores. O mapeamento deve
apontar as áreas mais críticas/frágeis.
Identificação dos
potenciais efeitos cumulativos:
avaliar quais os efeitos locais identificados que podem apresentar efeitos
cumulativos ao longo da bacia.
Nesta
fase da metodologia, devem-se obter impactos locais hierarquizados pela sua
importância. Em seguida, na fase de avaliação ambiental integrada, analisam-se
esses impactos de maneira integrada, numa seqüência espacial e temporal. Por
exemplo, a avaliação do efeito resultante do conjunto das ações no uso do solo,
na produção de cargas industriais e das cidades e o tipo e funcionamento dos
reservatórios sobre a qualidade da água, em diferentes locais e em diferentes
tempos, corresponde a análise integrada da qualidade da água da bacia.
A
seguir apresenta as definições dos termos utilizados ao longo do texto.
Efeitos locais: todos os aspectos relacionados com o
meio ambiente dentro de uma abrangência limitada. Exemplos: (a) a maior
precipitação sobre uma parte da bacia é um efeito local ou sua variabilidade ao
longo da bacia demonstram a representação espacial destes efeitos locais; (b) a
produção de sedimentos dentro da bacia pode ser espacializada e representam os
diferentes efeitos locais na bacia.
Efeitos integrados: são todos os aspectos
integrados ao longo da bacia hidrográfica, resultados dos diferentes efeitos
locais. Exemplos: (a) a vazão de uma seção de um rio é resultante da integração
de todos os efeitos locais a montante, como a precipitação, características do
solo, etc; (b) os sedimentos em suspensão num trecho de rio corresponde a
integração da precipitação, da produção de sedimentos e uso do solo, dos
reservatórios existentes a montante.
Variáveis: são entendidas como funções que representam a
variação no tempo e no espaço de um determinado processo ou fenômeno. Exemplo:
(a) a precipitação diária representa o total de água que entra numa bacia
hidrográfica em um dia; e (b) a concentração de sedimentos em suspensão
representa o processo de transporte de sedimentos ao longo de um rio ou
reservatório.
Indicadores: é a combinação de uma ou mais variáveis para
caracterizar um ou mais efeitos esperados para um local ou locais na bacia
hidrográfica. Exemplo: O IQA - Índice de Qualidade da Água é uma combinação de
concentrações de diferentes parâmetros físicos e químicos que busca obter uma
condição geral da qualidade da água na bacia.
Modelos: são representações (espaciais, matemáticas) dos
processos que ocorrem na bacia hidrográfica e nos ecossistemas. Estes modelos
são utilizados para prever os efeitos de cenários diferentes dos existentes.
Exemplos: (a) Modelo Precipitação - Vazão: Calcula a vazão de um rio a partir
da precipitação e de outras variáveis climáticas e características da bacia;
(b) Modelo de Qualidade da Água: calcula a concentração de determinadas
substâncias ou parâmetros de qualidade da água a partir das cargas lançadas nos
rios pelo transporte destes poluentes na bacia.
Conflitos
Os
potenciais conflitos devem ser entendidos como questões que de alguma forma se
agravariam ou surgiriam com a introdução dos empreendimentos hidrelétricos e
estão relacionados com a socioeconomia, e os ecossistemas terrestres e
aquáticos. Devem ser identificados os possíveis conflitos dos usos dos recursos
hídricos e do solo, existentes e potenciais, a necessidade de conservação da
biodiversidade e manutenção dos fluxos gênicos, em função da implantação dos
novos empreendimentos, tais como:
•
conflitos gerados pela forma de reassentamento de população urbana e rural;
•
substituição de usos da terra, desarticulação das relações sociais e da base
produtiva; especulação imobiliária;
•
interferência sobre o patrimônio arqueológico, histórico e cultural;
•
áreas com conflitos pelo uso da terra;
•
conflitos pelo uso de águas;
•
interferência sobre a base de recursos naturais para o desenvolvimento; perda
de potencial turístico;
•
perda de recursos naturais (minerais, biodiversidade);
•
interferência sobre terras indígenas, populações tradicionais e unidades de
conservação federais, estaduais e municipais.
11) AVALIAÇÃO INTEGRADA
Introdução
A
partir das etapas anteriores do estudo deverá ser desenvolvida uma integração
das informações geradas, subsidiando a compreensão da dinâmica socioeconômica
da bacia e dos padrões culturais e antropológicos, dos processos de intervenção
antrópica sobre os ecossistemas, explicitando situações críticas potenciais e
existentes, suas relações de causa e efeito, as potencialidades da região e os
requisitos básicos para sustentabilidade em relação aos recursos naturais.
A
análise integrada deverá considerar os aproveitamentos hidrelétricos em
planejamento, construção e em operação na bacia, as áreas mais frágeis em
relação aos impactos mais significativos decorrentes desses aproveitamentos, os
cenários alternativos de desenvolvimento da bacia em relação aos recursos
hídricos, a biodiversidade e ao uso do solo, devidamente inseridos na dinâmica
de desenvolvimento inter-regional e nacional.
Procedimentos
O
termo “integrado” da expressão avaliação ambiental integrada refere-se à
interação dos efeitos dos diferentes empreendimentos hidrelétricos e à
interação entre as diferentes variáveis que caracterizam os impactos
ambientais. A avaliação integrada dos aproveitamentos hidrelétricos da bacia
quanto aos aspectos ambientais nos diferentes cenários envolve
preferencialmente a representação dos indicadores em modelo espacial e/ou por
modelagem matemática das variáveis que possam representar os principais aspectos
ambientais, na área de abrangência definida neste TR.
De
forma geral, a avaliação integrada envolve as seguintes etapas principais,
conforme figura abaixo:
1.
identificação dos aspectos ambientais
principais: com base nos resultados das etapas anteriores serão definidos
os temas prioritários relacionados com os ecossistemas e suas interações que
deverão ser abordados na avaliação integrada;
2.
seleção das variáveis, indicadores e dos
modelos temáticos: estabelecer as variáveis representativas e os
indicadores, que caracterizem os processos e permitam avaliar os impactos
cumulativos e sinérgicos. A seleção das variáveis representativas está
relacionada diretamente à identificação dos principais efeitos na etapa
anterior do estudo. Por exemplo, identificado que existirão problemas de
eutrofização, será necessário representar o fósforo e o nitrogênio. Os
processos que retratam o comportamento dos ecossistemas, representados pelas
variáveis e indicadores, devem ser modelados de forma qualitativa e
quantitativa, considerando toda a área de abrangência do estudo, de acordo com
o conhecimento científico e tecnológico;
3.
simulação dos cenários de
empreendimentos hidrelétricos: com base na caracterização dos ecossistemas,
dos cenários estabelecidos no item 1.3.2 e os modelos teóricos gerados são
simulados os futuros cenários para a bacia, tendo como resposta as variáveis e
indicadores ambientais. Estas variáveis e indicadores permitirão analisar os
impactos desses cenários futuros. Essa
análise deverá ser feita dentro de cada cenário, permitindo ainda a avaliação
posterior de entrada de novos empreendimentos não inventariados quando da
elaboração da AAI, evitando-se a necessidade de reelaboração do estudo;
4.
avaliação dos cenários e dos aspectos
ambientais de forma integrada: os resultados obtidos nas simulações devem
ser analisados e verificados para avaliar se os mesmos produzem efeitos
adicionais aos previstos nas fases anteriores. Nessa situação, deve-se retornar
a etapa “aspectos ambientais principais” e verificar se todos os processos
necessários estão representados, identificando os aspectos que não tenham sido
caracterizados a priori para, então, com base nos indicadores e sua variação
espacial e entre cenários, identificar as principais fragilidades do sistema
quanto aos empreendimentos hidrelétricos;
5.
diretrizes da avaliação integrada:
com base nas variáveis e indicadores ambientais e nos resultados dos diferentes
cenários deve-se construir uma matriz de decisão baseada em metodologia de
multi-critério onde será analisada a inserção dos diferentes empreendimentos no
conjunto da bacia, seus impactos cumulativos e sinérgicos. Esta metodologia
deverá subsidiar: (i) o estabelecimento das diretrizes gerais ambientais para a
implantação de futuros aproveitamentos hidrelétricos na área de abrangência do
estudo; e (ii) a prevenção sobre os efeitos potenciais cumulativos e sinérgicos
sobre os recursos hídricos e o uso do solo.
12) Avaliação ambiental
integrada
Nesta fase deverá ser
realizada uma avaliação dos efeitos cumulativos e sinérgicos resultantes dos
impactos ambientais ocasionados pelo conjunto dos aproveitamentos hidrelétricos
em planejamento, construção e em operação, considerando o uso e conservação dos
recursos naturais. Essa análise deve ser realizada sobre os cenários
estabelecidos.
Para o Cenário Atual
(A), os resultados obtidos servirão de subsídio para aprimorar o planejamento
do uso dos recursos hídricos e do solo na área de abrangência dos estudos, bem
como subsidiar a aplicação de medidas preventivas, supondo-se a ocorrência de
potenciais impactos ambientais. Para os dois outros Cenários (B) e (C), os
aproveitamentos deverão ser analisados quanto ao impacto cumulativo que podem
produzir, de forma integrada.
Os resultados obtidos
nesta fase devem orientar a composição da matriz de decisão onde serão
analisados os efeitos combinados dos diferentes empreendimentos sobre o meio
ambiente.
Com base na análise
realizada deverão:
1º. ser identificadas
às áreas mais frágeis em relação aos impactos mais significativos decorrentes
do conjunto dos aproveitamentos hidrelétricos; e
2º. ser avaliados os
cenários de desenvolvimento da hidreletricidade da bacia, considerando a
utilização de recursos hídricos e do solo, a conservação e o uso sustentável
dos recursos naturais, incluindo a análise dos potenciais impactos
socioambientais cumulativos e sinérgicos e de critérios de sustentabilidade
visando subsidiar as Supram na elaboração de Termos de Referência, análise dos
estudos ambientais apresentados e proposição de condicionantes ambientais.
Sobreposição de Mapas
Avaliação
Multi-Critério Espacial deverá ser feita levando-se em conta:
·
Fatores
·
Restrições
·
Pesos
·
Dados utilizados
Avaliação
Multi-Critério Convencional
Resultados poderão apresentar:
·
Existência de Obstáculos
artificiais à ictiofauna
·
Remanescentes de ambientes lóticos
·
Conflitos sobre o uso dos recursos
hídricos
·
Interferências com a infraestrutura
existente
·
Atendimento à demanda energética da
bacia
·
Percentual de energias limpas na
bacia
·
Indicadores Ambientais e Florestais
Resultados
Os resultados consistem
de uma consolidação das análises realizadas. O resultado final do estudo deverá
apresentar:
• avaliação espacial e
temporal dos efeitos integrados dos aproveitamentos hidrelétricos nos
diferentes cenários;
• diretrizes gerais
para a implantação de usinas hidrelétricas, considerando o resultado dos
estudos de bacia realizados, as áreas de fragilidades, o uso e ocupação do solo
e o desenvolvimento regional;
• diretrizes técnicas
gerais a serem incorporadas nos futuros estudos ambientais de aproveitamentos
hidrelétricos, para subsidiar o processo de licenciamento ambiental dos
empreendimentos em planejamento/projeto na área de abrangência dos estudos, a
serem licenciados pelos órgãos ambientais competentes;
• base de dados gerada
pelo projeto em SIG, contendo todas as informações produzidas e obtidas ao
longo do estudo para incorporação ao banco de dados georreferenciado.
O estudo também deverá
apresentar recomendações para:
• as avaliações que
apresentarem grandes incertezas quanto aos dados disponíveis e quanto à
profundidade dos estudos, devem ser apresentadas recomendações quanto ao seu
detalhamento e coleta de dados, para realização de futuros estudos ambientais
de aproveitamentos hidrelétricos;
• elaboração de estudos
mínimos para elaboração de EIA e RIMA, recomendações estas que deverão ser
indicadas nos Termos de Referências desses estudos;
• previsão no Termo de
Referência para elaboração dos Planos de Controle Ambiental de ações, programas
e projetos que deverão ser elaborados, pelo empreendedor para o empreendimento
e em parceria com os demais empreendedores;
• as atividades
integradoras na bacia para os empreendimentos existentes e planejados que visem
à redução dos impactos negativos e à potencialização dos impactos positivos.
• os estudos de
viabilidade dos futuros empreendimentos.
Todas as recomendações
devem considerar as diferentes etapas onde estudo ou implantação em que se
encontram os empreendimentos, evitando proposição de ações extemporâneas.
O estudo deverá levar
em conta os conceitos de Impactos Cumulativos e Sinérgicos definidos abaixo:
Cumulatividade e
sinergia são causadas pela combinação de uma ou mais ações antrópicas com
outra(s) passada(s), presente(s) ou futura(s) potencializando alterações ao
meio ambiente.
Os impactos cumulativos
resultam da interação aditiva dessas alterações em um dado espaço ao longo do
tempo, sendo passíveis de modelagem matemática.
Os impactos são
considerados sinérgicos quando o resultado destas interações acarretam uma
alteração em um dado espaço diferente da simples soma das alterações, sendo
identificados a partir da percepção e conhecimento dos especialistas. .
Os impactos cumulativos
e sinérgicos devem considerar prioritariamente aquelas alterações de natureza
permanente, já que os impactos temporários extinguem-se ao longo do tempo,
reduzindo a cumulatividade.
13) PRODUTOS
13.1 - Programa de Trabalho:
Os serviços deverão ser
executados com prazo de referência de 12 meses. O conteúdo dos relatórios com
resultados estão definidos abaixo.
13.2 - Caracterização
da bacia:
Apresentação dos dados
levantados, revisados e consolidados sobre a bacia hidrográfica e seus
ecossistemas; a caracterização dos ecossistemas deve ser como indicado.
13.3 - Avaliação
Ambiental Distribuída e Principais Conflitos:
Apresentação dos
resultados destas duas etapas, identificando os principais impactos locais e
seus principais conflitos.
13.4 - Avaliação
Ambiental Integrada e suas Diretrizes e Recomendações:
Apresentação dos
resultados das simulações e os mapas temáticos que retratem todos os impactos
identificados e revisados. Apresentação das Diretrizes e Recomendações.
13.5 - Relatório Final
Apresentação de todos
os produtos esperados para o estudo e detalhados neste TR. Apresentação de um
Sumário Executivo.
13.6 – Apresentação
A AAI será apresentada
a URC onde estiver inserida a bacia hidrográfica estudada.
14) REVISÃO
Compreende
a análise da qualidade do processo, dos estudos realizados e da informação
gerada, sob responsabilidade técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, gerando parecer técnico para cada produto
apresentado o qual disporá dos itens a serem adequados através de informações
complementares.
15) EQUIPE TÉCNICA
INTERDISCIPLINAR
A equipe técnica deverá ter caráter
interdisciplinar, envolvendo especialistas nas seguintes áreas:
- Avaliação Ambiental Integrada;
- Identificação e análises de conflitos
socioambientais;
- Planejamento do setor agrícola (especialmente
do agronegócio);
- Avaliação ambiental;
- Meio socioeconômico;
- Meios físico e biótico;
- Banco de dados e em sistema de informação
georreferenciada;
- Direito ambiental;
- Técnicas de comunicação; e
- Coordenador da Equipe, com boa experiência em
coordenação de estudos ambientais.
A equipe deverá ser constituída com os
seguintes perfis de profissionais:
-
Coordenador da AAI: profissional, de formação de nível superior, com
experiência de pelo menos 10 (dez) anos em coordenação de estudos ambientais,
com conhecimento de rotinas e de procedimentos de planejamento governamental e
de métodos de avaliação de impacto ambienta (AIA) e de balanço ambiental,
domínio de informática, preferencialmente com experiência em estudo de
avaliação ambiental integrada;
- Especialista em Avaliação Ambiental
Integrada: profissional nível superior, com pelo menos 5 (cinco) anos de
atividades profissionais na área, com experiência em estudos de avaliação
ambiental e em métodos de avaliação de impacto ambienta (AIA) e de balanço
ambiental, com formação acadêmica superior e domínio de informática.
- Especialista em métodos de AIA: profissional
com experiência de pelo menos 5 (cinco) anos em AIA de projetos, com formação de nível superior e
especialização na área ambiental, com domínio de informática.
- Especialista na área de conflitos
socioambientais: profissional com formação na área social ou econômica, com
experiência em projetos ambientais de pelo menos 5 (cinco) anos, com
experiência na elaboração de diagnósticos socioeconômicos de estudos ambientais
e na interlocução e mobilização de atores sociais relevantes.
- Planejamento do setor: profissional com
formação de nível superior, com formação em área correlacionada ao objeto de
estudo, com experiência no setor de pelo menos 5 (cinco) anos, com domínio de
informática.
- Planejamento ambiental: profissional com
formação de nível superior, com experiência em planejamento e avaliação
ambiental, com pelo menos 5 (cinco) anos, com domínio de informática.
- Meio socioeconômico: profissional com
formação na área econômica ou de ciências, com experiência de pelo menos 5
(cinco) anos em análises econômicas e sociais e domínio de informática.
- Meio biótico: profissional com formação em
biologia, agronomia, engenharia florestal ou veterinária, com experiência de
pelo menos 5 (cinco) anos em projetos do setor em estudo e em gestão da biodiversidade,
com domínio de informática.
- Meio físico: profissional com formação em
engenharia agronômica, agrícola ou geografia, com experiência de pelo menos 5
(cinco) anos em projetos ambientais, com domínio de informática.
- Banco de dados e sistema de informação
georreferenciada: profissional com formação de nível superior, com atuação
comprovada em sistemas de informação georeferenciada, e experiência
profissional de pelos menos 5 (cinco) anos em projetos ambientais.
- Direito ambiental: advogado, com
especialização em Direito Ambiental, experiência profissional comprovada na
área de pelo menos 5 (cinco) anos, com domínio da legislação ambiental
brasileira e com domínio de informática.
- Técnicas de comunicação: profissional com
formação de nível superior, preferencialmente no segmento de comunicação, com
experiência, de pelo menos 5 (cinco) anos, em divulgação e informação de
projetos na área de meio ambiente, com domínio de técnicas de comunicação
ambiental e de informática. Domínio de técnicas de redação.
[1] A Lei
nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 09/09/1980), dispõe sobre a proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente.
[2] A Lei
Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007), dispõe sobre a
reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras
providências.
[3] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.