RESOLUÇÃO SEMAD Nº 1776, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Estabelece procedimento a ser adotado nos
processos de regularização ambiental
relativos a obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos
de transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de
enchentes e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público,
bem como seus contratados.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/12/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se
em vista a Lei delegada nº 180, de 20 de fevereiro de 2011, e o Decreto
Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, [1] [2] [3]
Considerando que os
atos autorizativos referentes à regularização ambiental
não substituem outros atos autorizativos a serem
emitidos pelos demais órgãos da Administração Pública, bem como não substituem qualquer
obrigação a ser cumprida pelo empreendedor; Considerando que a Semad, nos casos descritos nesta norma, restringir-se-á a
avaliar os impactos ambientais causados pela obra/empreendimento, bem como
atestar sua viabilidade, unicamente do ponto de vista ambiental; e
Considerando o
disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;[4]
RESOLVE:
Art.
1º As obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de
transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de enchentes
e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público, bem como
seus contratados, declarados como de utilidade pública para fins de
desapropriação mediante Decreto específico, ficam obrigados a apresentar, para
instrução de seus processos de regularização ambiental, cópia da publicação do
Decreto de Utilidade
Pública
promulgado em seu favor, sendo este documento hábil a instruir a concessão do
respectivo ato autorizativo.
§
1º Além da apresentação do documento a que se refere ocaputdeste
artigo, bem como de outros documentos exigíveis pela SEMAD, o representante legal
de empreendimento de que trata esta norma fica obrigado a apresentar o Termo de
Responsabilidade e Compromisso constante do Anexo Único, devidamente assinado,
para a formalização do respectivo processo de regularização ambiental.
§
2º Entende-se por processos de regularização ambiental os procedimentos relativos
a licenciamento ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA,
outorga do direito de utilização dos recursos hídricos e certidão de uso
insignificante de recursos hídricos.
Art.
2º O disposto nesta norma não desobriga a análise socioeconômica no âmbito do
processo de licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente.
Art.
3º O disposto nesta norma não isenta o empreendedor de promover a negociação ou
desapropriação das áreas necessárias à execução do empreendimento/atividade/obra/intervenção.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de Dezembro de 2012.
ADRIANO CHAVES MAGALHÃES
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu,
________________________________________ (nome do responsável legal do
empreendimento), inscrito no CPF sob o nº ______________________, inscrito no
RG sob o nº____________________, domiciliado (a)
___________________________________________________ (endereço do declarante),
representante legal do empreendimento ________________________________ (nome do
empreendimento), registrado no CNPJ sob o nº ________________________________,
situado__________________________________________ (endereço do empreendimento),
em processo de ________________________ (Licenciamento Ambiental/AAF/Outorga/DAIA),
RESPONSABILIZO-ME pelo prosseguimento dos procedimentos administrativos
inerentes à apreciação do _____________________________________ (Licenciamento
Ambiental/ AAF/Outorga/DAIA), bem como a não intervir em áreas pertencentes a
terceiros, antes de promover a negociação/desapropriação/aquisição das áreas
necessárias à execução do empreendimento.
Conhecedor
de todas as conseqüências legais cabíveis em todas as esferas administrativa e
judiciária, COMPROMETO-ME a realizar as obras somente
após a negociação/desapropriação/aquisição das áreas necessárias à execução do
empreendimento.
Belo
Horizonte, ____ de _______________________ de 20____
___________________________________________
Assinatura
do Compromissário