Resolução SEMAD nº 1798, de 24 de 2013.
Dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas as
infrações por descumprimento das normas previstas na Lei nº 14.309/2002 e Lei
nº 14.181/2002.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 25/01/2013)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O Secretário de Estado Adjunto,
no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe
confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, bem como das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Os valores das multas a que se
refere o art. 85, Anexo IV e art. 86, Anexo III, ambos do Decreto nº 44.844, de
25 de junho de 2008, serão atualizados monetariamente pela UFEMG, cujo índice
vigora a partir do dia 1º de janeiro de 2013, com acréscimo de 7,4062%
(sete vírgula quatro mil e sessenta e dois décimos de milésimos por cento), de
acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução nº 4.375, de 28
de novembro de 2011 e Resolução nº 4.449, de 21 de novembro de 2012, ambas da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de
2013.
DANILO VIEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo
de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.