Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1770 de 04 de
Dezembro de 2012.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°
1.660, de 27 de julho de 2012, publicada em 28 de julho de 2012, que institui a
Guia de Controle Ambiental Eletrônica - GCA-E. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 05/12/2012)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; [2] [3]
RESOLVEM:
Art. 1° Retificar a Resolução SEMAD n°
1.660, de 27 de julho de 2012, que institui a Guia de Controle Ambiental
Eletrônica, nos seguintes termos:
Onde
se lê:
“Resolução SEMAD n° 1660, de 27 de
julho de 2012”
Leia-se:
“Resolução
Conjunta SEMAD/IEF n° 1660, de 27 de julho de 2012”
Art. 2° O art. 20 da Resolução
Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20 – A prestação de contas da
GCA-E deverá ser indicada no sistema de informações do órgão ambiental, no
máximo 36 (trinta e seis) horas após o vencimento da mesma.”
Art. 3° O art. 21 da Resolução
Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21 – A Declaração de consumo dos
produtos e subprodutos florestais deverá ser indicada no sistema de informação
do órgão ambiental, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, para os consumidores
finais.”
Art. 4° Permanecem inalterados os
demais dispositivos da Resolução SEMAD/IEF n° 1660, de 27 de julho de 2012.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2012.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de
2012; 224º da Inconfidência
Mineira e 191º da
Independência do Brasil.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS AFFONSO ORTIZ GOMES
Diretor
Geral do IEF