Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1770 de 04 de Dezembro de 2012.

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.660, de 27 de julho de 2012, publicada em 28 de julho de 2012, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica - GCA-E. [1]

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/12/2012)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; [2] [3]

 

 

          RESOLVEM:

 

 

          Art. 1° Retificar a Resolução SEMAD n° 1.660, de 27 de julho de 2012, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica, nos seguintes termos:

 

          Onde se lê:

 

          “Resolução SEMAD n° 1660, de 27 de julho de 2012”

 

          Leia-se:

 

“Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1660, de 27 de julho de 2012”

 

          Art. 2° O art. 20 da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          “Art. 20 – A prestação de contas da GCA-E deverá ser indicada no sistema de informações do órgão ambiental, no máximo 36 (trinta e seis) horas após o vencimento da mesma.”

 

          Art. 3° O art. 21 da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          “Art. 21 – A Declaração de consumo dos produtos e subprodutos florestais deverá ser indicada no sistema de informação do órgão ambiental, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, para os consumidores finais.”

 

          Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução SEMAD/IEF n° 1660, de 27 de julho de 2012.

 

          Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2012.

 

          Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2012; 224º da Inconfidência

Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

MARCOS AFFONSO ORTIZ GOMES

Diretor Geral do IEF



[1] Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.660, de 27 de julho de 2012.

[2] inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

[3] inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.