DELIBERAÇÃO COPAM Nº 461, de 16 de abril de 2013
Estabelece a composição da
Câmara de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 16/04/2013)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, o art. 8º,
inciso II, e o art. 22 do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [1]
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara de Energia e Mudanças
Climáticas do Copam é unidade de discussão e proposição de políticas, normas e
ações do Copam, no âmbito de suas competências definidas nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 44.667/07.
§
1º A sigla CEM equivale à denominação Câmara de Energia e Mudanças Climáticas
do Copam.
§
2º A CEM é composta, em regime tripartite, por representantes do Poder Público,
do Setor Produtivo e da Sociedade Civil, conforme estabelecido no Anexo Único
desta Deliberação.
Art.
2º As representações indicadas no item I, no item II, e nas letras
"a" e "b" do item III do Anexo Único desta Deliberação
deverão designar os nomes de seus representantes, um titular e dois suplentes,
em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
Art.
3º Os representantes mencionados nas letras "c" e "d" do
item III do Anexo Único desta Deliberação serão indicados por meio de processo
eletivo coordenado pela Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados - DCAUC,
que os convocará por meio de Edital publicado na Imprensa Oficial de Minas
Gerais, sob orientação da SURA.
Art. 4º O mandato dos atuais membros, titulares e
suplentes, desta Unidade Colegiada do COPAM, fica prorrogado, nos termos da
Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos
conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação,
de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.
Art.
5º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 322, de 22 de
janeiro de 2008.[2]
Art.
6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Copam
ANEXO
ÚNICO
Composição
da CEM a que se refere o art. 1º desta Deliberação
COPAM:
I
- Poder Público:
a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE;
b) Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES;
c)
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
d)
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
II
- Setor Produtivo:
a)
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
b) Associação Mineira de Silvicultura
- AMS;
c) Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais - FIEMG;
d) Associação Brasileira de Energia
Limpa - ABRAGEL.
III
- Sociedade Civil:
a) Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas
Globais;
b) Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;
c) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
d)
1 (um) representante de entidade
ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril
de 2012.