DELIBERAÇÃO COPAM Nº 461, de 16 de abril de 2013

 

Estabelece a composição da Câmara de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/04/2013)

 

          O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, o art. 8º, inciso II, e o art. 22 do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [1]

          RESOLVE:

          Art. 1º A Câmara de Energia e Mudanças Climáticas do Copam é unidade de discussão e proposição de políticas, normas e ações do Copam, no âmbito de suas competências definidas nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 44.667/07.

§ 1º A sigla CEM equivale à denominação Câmara de Energia e Mudanças Climáticas do Copam.

§ 2º A CEM é composta, em regime tripartite, por representantes do Poder Público, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil, conforme estabelecido no Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º As representações indicadas no item I, no item II, e nas letras "a" e "b" do item III do Anexo Único desta Deliberação deverão designar os nomes de seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.

Art. 3º Os representantes mencionados nas letras "c" e "d" do item III do Anexo Único desta Deliberação serão indicados por meio de processo eletivo coordenado pela Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados - DCAUC, que os convocará por meio de Edital publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, sob orientação da SURA.

Art. 4º O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, desta Unidade Colegiada do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.

Art. 5º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 322, de 22 de janeiro de 2008.[2]

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

          Belo Horizonte, 16 de Abril de 2013.

 

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Copam

ANEXO ÚNICO

Composição da CEM a que se refere o art. 1º desta Deliberação COPAM:

          I - Poder Público:

a)    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

          b) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES;

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

d) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

          II - Setor Produtivo:

a) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

          b) Associação Mineira de Silvicultura - AMS;

          c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

          d) Associação Brasileira de Energia Limpa - ABRAGEL.

          III - Sociedade Civil:

          a) Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais;

          b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG;

          c) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, o art. 7º, o art. 8º, inciso II, e o art. 22.

[2] Deliberação COPAM nº 322, de 22 de janeiro de 2008 foi revogada por este dispositivo.