Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

 

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. 

 

(Publicação - Diário Oficial da União - 22/11/2002)

 

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994; [1]

 

            Considerando a necessidade da elaboração de Programas Estaduais e do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;

 

            Considerando a ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do país;

 

            Considerando que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;

 

            Considerando que para a elaboração de diretrizes nacionais visando o controle dos resíduos industriais é essencial a realização de um inventário dos resíduos industriais gerados e existentes no país;

 

            Considerando que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos, resolve:

 

            Art. 1º Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

 

            Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se que:

 

            I - resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.

 

            II - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais: é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

 

            Art. 3º As concessionárias de energia elétrica e empresas que possuam materiais e equipamentos contendo Bifenilas Policloradas-PCBs deverão apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário desses estoques, na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

 

            Art. 4º As indústrias das tipologias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, abaixo discriminadas, deverão, no prazo máximo de um ano após a publicação desta Resolução, ou de acordo com o estabelecido pelo órgão estadual de meio ambiente, apresentar a este, informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos, de acordo com os Anexos de I a III:

 

            I - preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);

 

            II - fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);

 

            III - fabricação de produtos químicos (Divisão 24);

 

            IV - metalurgia básica (Divisão 27);

 

            V - fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);

 

            VI - fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);

 

            VII - fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);

 

            VIII - fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34);

 

            IX - fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).

 

            § 1º As informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão.

 

            § 2º O órgão estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais, além das relacionadas no caput deste artigo, de acordo com as especificidades e características de cada Estado, e as informações sobre as tipologias industriais incluídas deverão ser repassadas ao IBAMA, de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

 

            § 3º O órgão estadual de meio ambiente poderá, dentro das tipologias industriais relacionadas no caput deste artigo, limitar o universo de indústrias a serem inventariadas de acordo com as características e especificidades de cada Estado, priorizando os maiores geradores de resíduos.

 

            Art. 5º As indústrias deverão indicar as informações que considerarem sigilosas.

 

            Art. 6º Os órgãos estaduais de meio ambiente deverão, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, apresentar ao IBAMA os dados do Inventário mencionados no art. 2º, na forma a ser definida por este Instituto.

 

            § 1º As informações previstas no caput deste artigo deverão ser atualizadas a cada vinte e quatro meses, na forma determinada pelo IBAMA.

 

            § 2º A cada dois anos, os Anexos integrantes desta Resolução poderão ser revistos, a critério do IBAMA, conjuntamente com os órgãos estaduais de meio ambiente.

 

            Art. 7º O IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente deverão elaborar, em até três anos contados a partir da publicação desta Resolução, de forma coordenada e no âmbito de suas competências, os Programas Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Industriais, e, em até quatro anos, também contados a partir da publicação desta Resolução, o Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Industriais.

 

            Art. 8º As indústrias, a partir de sessenta dias da data de publicação desta Resolução, deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais.

 

            Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e sanções previstas Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

 

            Art. 10. Fica revogada a Resolução CONAMA nº 006, de 15 de junho de 1988.

 

            Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÔNICA MARIA LIBÓRIO

 


ANEXO I

INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS

 

Este formulário foi desenvolvido para a coleta de informações sobre os resíduos sólidos gerados em sua atividade industrial.

Obter estas informações corretamente é fundamental para que o Estado tenha o conhecimento da real situação em que esses resíduos se encontram, e possa cumprir seu papel na elaboração de diretrizes para o controle e gerenciamento dos resíduos industriais no país.

Orientações para facilitar o preenchimento do formulário:

1. Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o critério de cada pergunta.

2. As questões que apresentarem a opção "outros" deverão ser especificadas.

3. Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo, em caso de preenchimento em papel, ou insira linhas em caso de digitação em computador.

4. Nos Anexos deste formulário, você encontrará listagens com códigos necessários ao preenchimento.

5. Caso não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria capacitado para esta atividade. O responsável pelo processo industrial é a pessoa mais indicada.

6. Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial, independentemente deste ser reutilizado ou re-processado. Deve ser incluído todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial, inclusive sub-produtos.

7. O período correspondente às informações deve ser retroativo a um ano.

8. Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma declaração do tipo de atividade desenvolvida no local.

9. Caso a atividade esteja desativada, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma declaração de desativação com sua respectiva data.

10. Consulte o Anexo II e confira quais os resíduos que sua indústria gera, e selecione os códigos e os tipos de resíduos correspondentes. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução. Caso a descrição do resíduo no Anexo II não seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo "Descrição do Resíduo" da tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da ABNT NBR 10004. Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de que material é composto o resíduo.

11. O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema - Armazenamento), utilizando "S" para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados.

12. O código a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no Anexo III. Qualquer dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a Central de Atendimento do Inventário de Resíduos.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Inicialmente, informe o período (mês/ano do início e mês/ano do término) ao qual se referem as informações apresentadas no formulário.

INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA

I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA

Escreva a razão social correta da atividade industrial, conforme registro na Secretaria da Fazenda.

II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL

Identifique o logradouro (rua, avenida, praça, etc.), o número, o bairro ou distrito, o CEP e o município onde se localiza a atividade industrial, o número da inscrição estadual (CGC/TE) e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.

III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

Identifique o endereço para correspondência, incluindo município e o telefone da unidade da empresa.

IV - CONTATO TÉCNICO

Esta deve ser aquela pessoa, na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em caso de dúvida nos dados preenchidos no formulário. Informe seu nome, cargo, e-mail, telefone e fax.

V - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:

Item 1:

Descreva a atividade principal da indústria informando as características básicas como a existência ou não de etapas de tratamento de superfície (fosfatização, galvanoplastia, etc.) ou de pintura. Por exemplo: fabricação de artefatos metálicos com galvanoplastia e com pintura.

O espaço reservado para o código CNAE será preenchido pelo órgão ambiental.

Item 2:

Indique quantas horas por dia funciona a indústria, quantos dias por mês e quantos meses por ano.

Item 3:

Indique o número de funcionários que trabalham na produção, na área administrativa e em outras áreas da indústria.

Item 4:

Indique a área útil total da indústria em m², incluindo todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial: processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, etc.

Item 5:

Indique as coordenadas geográficas da localização da planta industrial, medidas por meio do equipamento de medição GPS ou determinadas mediante a utilização de um mapa que esteja na Projeção Universal de Mercator (observe que isto estará explicitado no mapa), pois os mesmos possuem este tipo de coordenadas.

VI - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

Identifique a pessoa física responsável pela empresa, indicando o cargo que ela ocupa.

Coloque a data, o carimbo e assine o formulário atestando a veracidade das informações prestadas.

 

 

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA

 

 

I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA:

Período de Referência

 

 

 

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:

 

 

 

 

Logradouro/nº:

 

 

 

Bairro/Distrito : CEP:

 

CEP:

 

 

Município : telefone para contato:

 

 

 

 

CGC/TE :

 

CNPJ:

 

 

III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

 

 

 

 

Logradouro/nº:

 

 

 

Bairro/Distrito: CEP:

 

CEP:

 

 

Município:

 

Telefone:

( )

 

IV - CONTATO TÉCNICO:

 

 

 

 

Nome: Cargo :

 

Cargo:

 

 

e-mail:

 

 

 

 

Telefone de Contato:

( )

Fax:

( )

 

V - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:

 

 

 

 

1. Atividade principal da indústria:

 

Código CNAE:

 

 

 

2. Período de produção:

 

 

 

 

 

Horas por dia:

 

Dias por mês:

 

Meses por ano:

 

 

 

3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria:

 

 

 

 

 

 

 

Produção:

 

Administração:

 

Outras áreas:

 

 

 

4. Área útil total (m2):

 

 

 

 

 

 

 

5.Coordenadas Geográficas da unidade industrial:

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

VI - RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

 

 

 

 

Nome:

 

Cargo:

 

 

Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário.

Em ____/____/______

Assinatura:

______________________________________________

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA

Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto, por exemplo, aço, cana-de-açúcar, peles.

Insumo é toda a substância que faz parte do processo produtivo, beneficiando ou transformando a matéria-prima, por exemplo, produtos químicos, detergentes.

Item VII:

Liste as matérias-primas e insumos utilizados em sua indústria, indicando as quantidades totais utilizadas no último ano e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, com as unidades de medida correspondentes (t, m3, Kg, L, unidades, etc.). As substâncias químicas deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em nomes comerciais.

Item VIII:

Identifique as quantidades dos produtos fabricados pela indústria nos últimos 12 meses e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, indicando claramente as unidades de medida correspondentes.

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA

VII. Liste as matérias-primas e insumos utilizados.

 

 

 

 

Matérias-primas e Insumos

Quantidade Atual (por ano)

Capacidade Máxima (por ano)

Unidade de Medida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII. Identifique qual a produção anual da indústria.

 

 

 

 

Produtos

Quantidade Atual (por ano)

Capacidade Máxima (por ano)

Unidade de Medida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resíduos sólidos industriais são todos os resíduos que resultem de atividades industriais e que se encontrem nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.

Os resíduos sólidos são classificados como perigosos, não inertes e inertes.

IX. Apresente uma relação das etapas em que decorre o processo industrial e, ao lado de cada etapa, a sua descrição, clarificando os pontos de geração de resíduos sólidos (preencha tantas folhas quanto forem necessárias)

Caso a indústria possua mais de uma linha de produção, apresente tantas relações quantas forem necessárias.

ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA

IX. Relacione todas as etapas do processo de Produção.

 

 

 

 

Nome da Etapa

Descrição

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

11.

 

 

12.

 

 

13.

 

 

14.

 

 

15.

 

 

16.

 

 

17.

 

 

18.

 

 

19.

 

 

20.

 

 

21.

 

 

22.

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES

Item X:

Primeiro, informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, preencha as fichas apresentadas abaixo, as informações relacionadas a:

1. Formas de armazenamento;

2. Formas de tratamento na indústria;

3. Formas de tratamento fora da indústria/destino, conforme descrito abaixo:

Observação: inclua também os resíduos que são doados ou comercializados pela indústria. Repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, utilizando fichas novas.

1. Campos relacionados às formas de armazenamento:

1.1. Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de Armazenamento);

1.2. Tipo de destinação, informe apenas se o resíduo tem destino definitivo ou é sem destino definitivo;

1.3. Na área da indústria, informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado.

1.4. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses;

1.5. Estado físico, escreva: "S" se o resíduo gerado for sólido; "G" para os gases contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido - neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos.

1.6. Posição Geográfica do Local, Caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.

Observação: o código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema - Armazenamento).

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Formas de Armazenamento

X. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme Anexo III.

 

 

 

 

Código do Resíduo:

Descrição do Resíduo:

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Formas de Armazenamento

Tipo do Armazenamento:

Na Área da Indústria?

 

 

Codigo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

2. Formas de Armazenamento

Tipo do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

Codigo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

3. Formas de Armazenamento

Tipo do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

Codigo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

4. Formas de Armazenamento

Tipo do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

Codigo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

5. Formas de Armazenamento

Tipo do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

Codigo

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria indústria

2. Os campos relacionados ao tratamento na indústria são:

2.1. Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela do Anexo III;

2.2. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses.

Observação: consulte o Anexo III para selecionar o tipo de código do destino, do tratamento ou da reutilização, reciclagem, recuperação do resíduo.

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS - Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria

2. Se parte do resíduo informado no item X, também recebe algum tipo de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria, então apresente as informações abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem necessárias:

 

 

 

 

1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

2. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

3. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

4. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

5. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

6. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

7. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

8. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria

 

 

 

Código

Descrição

Quantidade (ton/ano)

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final fora da indústria

3. Os campos relacionados ao destino/tratamento fora da indústria são os seguintes campos:

3.1. Código de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria, conforme tabela no Anexo III;

3.2. Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria, conforme tabela no Anexo III;

3.3. Para resíduos identificados por Código e Descrição, informe:

a) Razão Social/Nome do Destino, CGC/TE, CNPJ, nº da Licença Ambiental, Endereço, etc: informe nesses campos os dados referentes ao do recebedor do resíduo;

b) Estado Físico, informe o estado físico do resíduo, de seguinte forma: "S" se o resíduo gerado for sólido; "G" para os gases contidos; "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido - neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos.

c) Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino, nos últimos doze meses;

3.4. Posição geográfica do local de destino, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) do destino do resíduo.

Observação: consulte o Anexo III para selecionar o código do destino do resíduo.

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS

Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria.

3. Se parte do resíduo já informado no item X é destinado, também, a alguma instância fora da unidade industrial, informe neste quadro os seguintes campos:

 

 

 

 

1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria

 

 

Código do Destino

Descrição do Destino

 

 

 

 

 

 

Destino 1:

 

 

 

Razão Social/Nome do Destino 1

CGC/TE

CNPJ

Nº Licença Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço do Destino 1

 

 

 

 

 

Logradouro/Nº

Município

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail

Fone

Fax

 

 

 

 

( )

( )

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

Destino 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Razão Social/Nome do Destino 2

CGC/TE

CNPJ

Nº Licença Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço do Destino 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Logradouro/Nº

Município

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail

Fone

Fax

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

( )

 

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

Destino 3:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Razão Social/Nome do Destino 3

CGC/TE

CNPJ

Nº Licença Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço do Destino 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Logradouro/Nº

Município

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail

Fone

Fax

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

( )

 

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES

Item XI:

Resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob a responsabilidade da empresa, qualquer que seja o local onde esteja armazenado.

1. Campos relacionados aos resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob controle da indústria:

1.1. Descrição do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo, preencha as fichas apresentadas, repetindo para cada tipo de resíduo;

1.2. Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de Armazenamento);

1.3. Na área da indústria informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado.

1.4. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos doze meses;

1.5. Estado físico, escreva: "S", se o resíduo gerado for sólido, "G" para os gases contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido, neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos.

1.6. Posição geográfica do local, caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.

Observação: repita o preenchimento para cada tipo de resíduo gerado em anos anteriores, utilizando fichas novas.

RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES

XI. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme o Anexo III.

 

 

 

 

Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:

 

 

Código do Resíduo:

Descrição do Resíduo:

 

 

 

 

 

 

1. Descrição do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

2. Descrição do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

3. Descrição do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

 

4. Descrição do Armazenamento:

Na Área da Indústria ?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton)

Estado Físico:

Posição Geográfica do local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latitude

Longitude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graus:

 

Minutos:

 

Graus:

 

Minutos:

 

ANEXO II

RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

 

 

 

 

 

CÓDIGO DO RESÍDUO

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO

 

 

CLASSE II OU CLASSE III

 

A001

Resíduos de restaurante (restos de alimentos)

 

A002

Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.)

 

A003

Resíduos de varrição de fábrica

 

A004

Sucata de metais ferrosos

 

A104

Embalagens metálicas (latas vazias)

 

A204

Tambores metálicos

 

A005

Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.)

 

A105

Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias)

 

A006

Resíduos de papel e papelão

 

A007

Resíduos de plásticos polimerizados de processo

 

A107

Bombonas de plástico não contaminadas

 

A207

Filmes e pequenas embalagens de plástico

 

A008

Resíduos de borracha

 

A108

Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)

 

A208

Resíduos de poliuretano (PU)

 

A308

Espumas

 

A009

Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas

 

A010

Resíduos de materiais têxteis

 

A011

Resíduos de minerais não metálicos

 

A111

Cinzas de caldeira

 

A012

Escória de fundição de alumínio

 

A013

Escória de produção de ferro e aço

 

A014

Escória de fundição de latão

 

A015

Escória de fundição de zinco

 

A016

Areia de fundição

 

A017

Resíduos de refratários e materiais cerâmicos

 

A117

Resíduos de vidros

 

A018

Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos

 

A019

Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico

 

A021

Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas

 

A022

Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas

 

A023

Resíduos pastosos contendo calcário

 

A024

Bagaço de cana

 

A025

Fibra de vidro

 

A099

Outros resíduos não perigosos

 

A199

Aparas salgadas

 

A299

Aparas de peles caleadas

 

A399

Aparas, retalhos de couro atanado

 

A499

Carnaça

 

A599

Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc)

 

A699

Casca de arroz

 

A799

Serragem, farelo e pó de couro atanado

 

A899

Lodo do caleiro

 

A999

Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)

 

A026

Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas

 

A027

Catalisadores usados contendo substâncias não tóxicas

 

A028

Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substância não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros)

 

A029

Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas

 

Observações:

1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado como D099 ou P089 e não como A003.

2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens nos 5 e 6, da NBR 10004, são classificadas como resíduos perigosos.

 

 

 

 

 

CLASSE I

 

C001 a C009

Listagem 10 - resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004

 

D001

Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade

 

D002

Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade

 

D003

Resíduos perigosos por apresentarem reatividade

 

D004

Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade

 

D005 a D029

Listagem 7 da Norma NBR 10004: resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação

 

K193

Aparas de couro curtido ao cromo

 

K194

Serragem e pó de couro contendo cromo

 

K195

Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo

 

F102

Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004

 

F103

Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004

 

F104

Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004

 

F105

Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante)

 

D099

Outros resíduos perigosos - especificar

 

F001 a F0301

Listagem 1 da Norma NBR 10004- resíduos reconhecidamente perigosos - Classe 1, de fontes não-específicas

 

F100

Bifenilas Policloradas - PCB`s. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores

 

P001 a P123

Listagem 5 da Norma NBR 10004 - resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004

 

K001 a K209

Listagem 2 da Norma NBR 10004- resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas

 

K053

Restos e borras de tintas e pigmentos

 

K078

Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas

 

K081

Lodo de ETE da produção de tintas

 

K203

Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças

 

K207

Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida)

 

U001 a U246

Listagem 6 da Norma NBR 10004- resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004

 

Observação: Se o Resíduo for classificado como F030 utilizar:

F130 para Óleo lubrificante usado;

F230 para Fluido hidráulico;

F330 para Óleo de corte e usinagem;

F430 para Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração;

F530 para Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo.

ANEXO III

CÓDIGOS PARA ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ARMAZENAMENTO

CÓDIGO

ARMAZENAMENTO

 

 

Z01

S01

tambor em piso impermeável, área coberta

Z04

S04

tanque com bacia de contenção

 

Z11

S11

tambor em piso impermeável, área descoberta

Z14

S14

tanque sem bacia de contenção

 

Z21

S21

tambor em solo, área coberta

Z05

S05

bombona em piso impermeável, área coberta

 

Z31

S31

tambor em solo, área descoberta

Z15

S15

bombona em piso impermeável, área descoberta

 

Z02

S02

a granel em piso impermeável, área coberta

Z25

S25

bombona em solo, área coberta

 

Z12

S12

a granel em piso impermeável, área descoberta

Z35

S35

bombona em solo, área descoberta

 

Z22

S22

a granel em solo, área coberta

Z09

S09

lagoa com impermeabilização

 

Z32

S32

a granel em solo, área descoberta

Z19

S19

lagoa sem impermeabilização

 

Z03

S03

caçamba com cobertura

Z08

S08

outros sistemas (especificar)

 

Z13

S13

caçamba sem cobertura

 

 

 

 

CÓDIGO

TRATAMENTO

CÓDIGO

TRATAMENTO

 

 

 

T01

Incinerador

T12

Neutralização

 

 

 

T02

Incinerador de Câmara

T13

Adsorção

 

 

 

T05

Queima a céu aberto

T15

Tratamento biológico

 

 

 

T06

Detonação

T16

Compostagem

 

 

 

T07

Oxidação de cianetos

T17

Secagem

 

 

 

T08

Encapsulamento/fixação química ou solidificação

T18

"Landfarming"

 

 

 

T09

Oxidação química

T19

Plasma térmico

 

 

 

T10

Precipitação

T34

Outros tratamentos (especificar)

 

 

 

T11

Detoxificação

 

 

 

 

 

CÓDIGO

REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/ RECUPERAÇÃO

CÓDIGO

DISPOSIÇÃO FINAL

 

 

 

R01

Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento)

B01

Infiltração no solo

 

 

 

R02

Utilização em caldeira

B02

Aterro Municipal

 

 

 

R03

Coprocessamento em fornos de cimento

B03

Aterro Industrial Próprio

 

 

 

R04

Formulação de "blend" de resíduos

B04

Aterro Industrial Terceiros

 

 

 

R05

Utilização em formulação de micronutrientes

B05

Lixão Municipal

 

 

 

R06

Incorporação em solo agrícola

B06

Lixão Particular

 

 

 

R07

Fertirrigação

B20

Rede de Esgoto

 

 

 

R08

Ração animal

B30

Outras (especificar)

 

 

 

R09

Reprocessamento de solventes

 

 

 

 

 

R10

Re-refino de óleo

 

 

 

 

 

R11

Reprocessamento de óleo

 

 

 

 

 

R12

Sucateiros intermediários

 

 

 

 

 

R13

Reutilização/reciclagem/recuperação internas

 

 

 

 

 

R99

Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)

 

 

 

 

 

 



[1] A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União - 02/09/1981) dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. O Decreto Federal n° 99.274, de 6 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 07/06/1990) regulamentou totalmente a referida Lei Federal.