Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
(Publicação - Diário Oficial da União - 22/11/2002)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994; [1]
Considerando a necessidade da elaboração de Programas Estaduais e do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;
Considerando a ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do país;
Considerando que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;
Considerando que para a elaboração de diretrizes nacionais visando o controle dos resíduos industriais é essencial a realização de um inventário dos resíduos industriais gerados e existentes no país;
Considerando que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos, resolve:
Art. 1º Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se que:
I - resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
II - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais: é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Art. 3º As concessionárias de energia elétrica e empresas que possuam materiais e equipamentos contendo Bifenilas Policloradas-PCBs deverão apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário desses estoques, na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 4º As indústrias das tipologias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, abaixo discriminadas, deverão, no prazo máximo de um ano após a publicação desta Resolução, ou de acordo com o estabelecido pelo órgão estadual de meio ambiente, apresentar a este, informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos, de acordo com os Anexos de I a III:
I - preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);
II - fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);
III - fabricação de produtos químicos (Divisão 24);
IV - metalurgia básica (Divisão 27);
V - fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);
VI - fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);
VII - fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);
VIII - fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34);
IX - fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).
§ 1º As informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão.
§ 2º O órgão estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais, além das relacionadas no caput deste artigo, de acordo com as especificidades e características de cada Estado, e as informações sobre as tipologias industriais incluídas deverão ser repassadas ao IBAMA, de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
§ 3º O órgão estadual de meio ambiente poderá, dentro das tipologias industriais relacionadas no caput deste artigo, limitar o universo de indústrias a serem inventariadas de acordo com as características e especificidades de cada Estado, priorizando os maiores geradores de resíduos.
Art. 5º As indústrias deverão indicar as informações que considerarem sigilosas.
Art. 6º Os órgãos estaduais de meio ambiente deverão, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, apresentar ao IBAMA os dados do Inventário mencionados no art. 2º, na forma a ser definida por este Instituto.
§ 1º As informações previstas no caput deste artigo deverão ser atualizadas a cada vinte e quatro meses, na forma determinada pelo IBAMA.
§ 2º A cada dois anos, os Anexos integrantes desta Resolução poderão ser revistos, a critério do IBAMA, conjuntamente com os órgãos estaduais de meio ambiente.
Art. 7º O IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente deverão elaborar, em até três anos contados a partir da publicação desta Resolução, de forma coordenada e no âmbito de suas competências, os Programas Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Industriais, e, em até quatro anos, também contados a partir da publicação desta Resolução, o Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Industriais.
Art. 8º As indústrias, a partir de sessenta dias da data de publicação desta Resolução, deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais.
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e sanções previstas Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 10. Fica revogada a Resolução CONAMA nº 006, de 15 de junho de 1988.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA MARIA LIBÓRIO
ANEXO I
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS
Este formulário foi
desenvolvido para a coleta de informações sobre os resíduos sólidos gerados em
sua atividade industrial.
Obter estas informações
corretamente é fundamental para que o Estado tenha o conhecimento da real
situação em que esses resíduos se encontram, e possa cumprir seu papel na
elaboração de diretrizes para o controle e gerenciamento dos resíduos
industriais no país.
Orientações para facilitar o
preenchimento do formulário:
1. Preencha os espaços
previstos para as respostas de acordo com o critério de cada pergunta.
2. As questões que
apresentarem a opção "outros" deverão ser especificadas.
3. Caso os espaços não sejam
suficientes, utilize folhas em anexo, em caso de preenchimento em papel, ou
insira linhas em caso de digitação em computador.
4. Nos Anexos deste
formulário, você encontrará listagens com códigos necessários ao preenchimento.
5. Caso não esteja apto a
responder, procure o profissional da indústria capacitado para esta atividade.
O responsável pelo processo industrial é a pessoa mais indicada.
6. Não deixe de informar
nenhum resíduo gerado pela atividade industrial, independentemente deste ser
reutilizado ou re-processado. Deve ser incluído todo e qualquer refugo gerado
pelo processo industrial, inclusive sub-produtos.
7. O período correspondente
às informações deve ser retroativo a um ano.
8. Caso sua atividade não
seja indústria, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta,
uma declaração do tipo de atividade desenvolvida no local.
9. Caso a atividade esteja
desativada, remeta ao órgão ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma
declaração de desativação com sua respectiva data.
10. Consulte o Anexo II e
confira quais os resíduos que sua indústria gera, e selecione os códigos e os
tipos de resíduos correspondentes. O preenchimento do código do resíduo deve
ser feito com base na norma da ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos -
Classificação e nesta Resolução. Caso a descrição do resíduo no Anexo II não
seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo
"Descrição do Resíduo" da tabela para especificá-lo, de acordo com
sua origem, ou utilize a Norma da ABNT NBR 10004. Ao utilizar os códigos A011,
A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de que material é composto
o resíduo.
11. O código a ser utilizado
para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema -
Armazenamento), utilizando "S" para resíduos atualmente gerados e
"Z" para os resíduos não mais gerados.
12. O código a ser utilizado
para o tipo de destino encontra-se no Anexo III. Qualquer dúvida no
preenchimento, não deixe de contatar com a Central de Atendimento do Inventário
de Resíduos.
INSTRUÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO
Inicialmente, informe o
período (mês/ano do início e mês/ano do término) ao qual se referem as
informações apresentadas no formulário.
INFORMAÇÕES GERAIS DA
INDÚSTRIA
I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Escreva a razão social
correta da atividade industrial, conforme registro na Secretaria da Fazenda.
II - ENDEREÇO DA UNIDADE
INDUSTRIAL
Identifique o logradouro (rua,
avenida, praça, etc.), o número, o bairro ou distrito, o CEP e o município onde
se localiza a atividade industrial, o número da inscrição estadual (CGC/TE) e o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
III - ENDEREÇO PARA
CORRESPONDÊNCIA
Identifique o endereço para
correspondência, incluindo município e o telefone da unidade da empresa.
IV - CONTATO TÉCNICO
Esta deve ser aquela pessoa,
na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em caso de dúvida nos dados
preenchidos no formulário. Informe seu nome, cargo, e-mail, telefone e fax.
V - CARACTERÍSTICAS DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL:
Item 1:
Descreva a atividade
principal da indústria informando as características básicas como a existência
ou não de etapas de tratamento de superfície (fosfatização, galvanoplastia,
etc.) ou de pintura. Por exemplo: fabricação de artefatos metálicos com
galvanoplastia e com pintura.
O espaço reservado para o
código CNAE será preenchido pelo órgão ambiental.
Item 2:
Indique quantas horas por dia
funciona a indústria, quantos dias por mês e quantos meses por ano.
Item 3:
Indique o número de
funcionários que trabalham na produção, na área administrativa e em outras
áreas da indústria.
Item 4:
Indique a área útil total da
indústria em m², incluindo todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da
atividade industrial: processo industrial, depósitos de matérias-primas,
produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental,
áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, etc.
Item 5:
Indique as coordenadas
geográficas da localização da planta industrial, medidas por meio do
equipamento de medição GPS ou determinadas mediante a utilização de um mapa que
esteja na Projeção Universal de Mercator (observe que isto estará explicitado
no mapa), pois os mesmos possuem este tipo de coordenadas.
VI - RESPONSÁVEL PELA
EMPRESA:
Identifique a pessoa física
responsável pela empresa, indicando o cargo que ela ocupa.
Coloque a data, o carimbo e
assine o formulário atestando a veracidade das informações prestadas.
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INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA |
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I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: |
Período de Referência |
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Início |
Término |
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II - ENDEREÇO DA UNIDADE
INDUSTRIAL:
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Logradouro/nº: |
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Bairro/Distrito : CEP: |
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CEP: |
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Município : telefone para contato: |
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CGC/TE : |
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CNPJ: |
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III - ENDEREÇO PARA
CORRESPONDÊNCIA:
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Logradouro/nº: |
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Bairro/Distrito: CEP: |
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CEP: |
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Município: |
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Telefone: |
( ) |
IV - CONTATO TÉCNICO:
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Nome: Cargo : |
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Cargo: |
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e-mail: |
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Telefone de Contato: |
( ) |
Fax: |
( ) |
V - CARACTERÍSTICAS DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL:
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1. Atividade principal da indústria: |
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Código CNAE: |
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2. Período de produção: |
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Horas por dia: |
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Dias por mês: |
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Meses por ano: |
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3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria: |
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Produção: |
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Administração: |
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Outras áreas: |
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4. Área útil total (m2): |
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5.Coordenadas Geográficas da unidade industrial: |
Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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VI - RESPONSÁVEL PELA
EMPRESA:
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Nome: |
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Cargo: |
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Declaro, sob as penas da Lei,
a veracidade das informações prestadas no presente formulário.
Em ____/____/______
Assinatura:
______________________________________________
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO
DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
Matéria-prima é aquela substância,
principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um
processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto, por
exemplo, aço, cana-de-açúcar, peles.
Insumo é toda a substância
que faz parte do processo produtivo, beneficiando ou transformando a
matéria-prima, por exemplo, produtos químicos, detergentes.
Item VII:
Liste as matérias-primas e
insumos utilizados em sua indústria, indicando as quantidades totais utilizadas
no último ano e as correspondentes à capacidade máxima da indústria, com as
unidades de medida correspondentes (t, m3, Kg, L, unidades, etc.).
As substâncias químicas deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em
nomes comerciais.
Item VIII:
Identifique as quantidades
dos produtos fabricados pela indústria nos últimos 12 meses e as
correspondentes à capacidade máxima da indústria, indicando claramente as
unidades de medida correspondentes.
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO
DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
VII. Liste as matérias-primas
e insumos utilizados.
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Matérias-primas e Insumos |
Quantidade Atual (por ano) |
Capacidade Máxima (por ano) |
Unidade de Medida |
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VIII. Identifique qual a
produção anual da indústria.
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Produtos |
Quantidade Atual (por ano) |
Capacidade Máxima (por ano) |
Unidade de Medida |
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Resíduos sólidos industriais
são todos os resíduos que resultem de atividades industriais e que se encontrem
nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou
corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis
em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os
lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição.
Os resíduos sólidos são
classificados como perigosos, não inertes e inertes.
IX. Apresente uma relação das
etapas em que decorre o processo industrial e, ao lado de cada etapa, a sua
descrição, clarificando os pontos de geração de resíduos sólidos (preencha
tantas folhas quanto forem necessárias)
Caso a indústria possua mais
de uma linha de produção, apresente tantas relações quantas forem necessárias.
ETAPAS DO PROCESSO DE
PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA
IX. Relacione todas as etapas
do processo de Produção.
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Nome da Etapa |
Descrição |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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16. |
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17. |
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18. |
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19. |
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20. |
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21. |
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22. |
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INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
Item X:
Primeiro, informe a descrição
do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo gerado na
indústria nos últimos doze meses, preencha as fichas apresentadas abaixo, as
informações relacionadas a:
1. Formas de armazenamento;
2. Formas de tratamento na
indústria;
3. Formas de tratamento fora
da indústria/destino, conforme descrito abaixo:
Observação: inclua também os
resíduos que são doados ou comercializados pela indústria. Repita o
preenchimento para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses,
utilizando fichas novas.
1. Campos relacionados às
formas de armazenamento:
1.1. Descrição do
armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de
Armazenamento);
1.2. Tipo de destinação,
informe apenas se o resíduo tem destino definitivo ou é sem destino definitivo;
1.3. Na área da indústria,
informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso
seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as
coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado.
1.4. Quantidade/ano, informe
a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos
doze meses;
1.5. Estado físico, escreva:
"S" se o resíduo gerado for sólido; "G" para os gases
contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou
"L" se o estado físico for líquido - neste caso, tratam-se de
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível, como banhos
exauridos e óleos.
1.6. Posição Geográfica do
Local, Caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a
posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em
que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.
Observação: o código a ser
utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no Anexo III (Sistema -
Armazenamento).
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS
Formas de Armazenamento
X. Informe a descrição do
resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de
armazenamento, conforme Anexo III.
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Código do Resíduo: |
Descrição do Resíduo: |
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1. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria? |
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Codigo |
Descrição |
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SIM |
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NÃO |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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2. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
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Codigo |
Descrição |
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SIM |
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NÃO |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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3. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
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Codigo |
Descrição |
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SIM |
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NÃO |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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4. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
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Codigo |
Descrição |
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SIM |
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NÃO |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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5. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
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Codigo |
Descrição |
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SIM |
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NÃO |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS
tratamento, reutilização,
reciclagem ou disposição final na própria indústria
2. Os campos relacionados ao
tratamento na indústria são:
2.1. Descrição de tratamento,
reutilização, reciclagem ou recuperação do resíduo, conforme tabela do Anexo
III;
2.2. Quantidade/ano, informe
a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos
doze meses.
Observação: consulte o Anexo
III para selecionar o tipo de código do destino, do tratamento ou da
reutilização, reciclagem, recuperação do resíduo.
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS - Destino: Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição
Final na própria Indústria
2. Se parte do resíduo
informado no item X, também recebe algum tipo de tratamento, reutilização,
reciclagem ou disposição final na própria Indústria, então apresente as informações
abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem
necessárias:
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1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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2. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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3. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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4. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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5. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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6. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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7. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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8. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria Indústria |
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Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
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INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS
Destino: Tratamento,
Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final fora da indústria
3. Os campos relacionados ao
destino/tratamento fora da indústria são os seguintes campos:
3.1. Código de tratamento,
reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria,
conforme tabela no Anexo III;
3.2. Descrição de tratamento,
reutilização, reciclagem ou disposição final do resíduo fora da indústria,
conforme tabela no Anexo III;
3.3. Para resíduos
identificados por Código e Descrição, informe:
a) Razão Social/Nome do
Destino, CGC/TE, CNPJ, nº da Licença Ambiental, Endereço, etc: informe nesses
campos os dados referentes ao do recebedor do resíduo;
b) Estado Físico, informe o
estado físico do resíduo, de seguinte forma: "S" se o resíduo gerado
for sólido; "G" para os gases contidos; "P" se o resíduo
for semi-sólido ou pastoso, ou "L" se o estado físico for líquido -
neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso
soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia
disponível, como banhos exauridos e óleos.
c) Quantidade/Ano, informe a
quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino, nos últimos doze meses;
3.4. Posição geográfica do
local de destino, informe a posição geográfica (latitude: graus e minutos;
longitude: graus e minutos) do destino do resíduo.
Observação: consulte o Anexo
III para selecionar o código do destino do resíduo.
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS GERADOS
Destino: Tratamento,
Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria.
3. Se parte do resíduo já
informado no item X é destinado, também, a alguma instância fora da unidade
industrial, informe neste quadro os seguintes campos:
|
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1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria |
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Código do Destino |
Descrição do Destino |
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Destino 1: |
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Razão Social/Nome do Destino 1 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
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Endereço do Destino 1 |
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Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
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Fone |
Fax |
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( ) |
( ) |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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Destino 2: |
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Razão Social/Nome do Destino 2 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
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Endereço do Destino 2 |
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Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
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Fone |
Fax |
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( ) |
( ) |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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Destino 3: |
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Razão Social/Nome do Destino 3 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
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Endereço do Destino 3 |
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Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
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Fone |
Fax |
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( ) |
( ) |
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Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS
ANTERIORES
Item XI:
Resíduos gerados nos anos
anteriores e que estejam sob a responsabilidade da empresa, qualquer que seja o
local onde esteja armazenado.
1. Campos relacionados aos
resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob controle da indústria:
1.1. Descrição do resíduo,
conforme o Anexo II e, para cada tipo de resíduo, preencha as fichas
apresentadas, repetindo para cada tipo de resíduo;
1.2. Descrição do
armazenamento, conforme a tabela de armazenamento do Anexo III (sistema de
Armazenamento);
1.3. Na área da indústria
informe se o armazenamento é feito na área da própria indústria ou não. Caso
seja fora da área da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as
coordenadas geográficas do local onde o resíduo está armazenado.
1.4. Quantidade/ano, informe
a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos pela empresa nos últimos
doze meses;
1.5. Estado físico, escreva:
"S", se o resíduo gerado for sólido, "G" para os gases
contidos, "P" se o resíduo for semi-sólido ou pastoso, ou
"L" se o estado físico for líquido, neste caso, tratam-se de líquidos
cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de
esgotos ou corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e
óleos.
1.6. Posição geográfica do
local, caso o armazenamento ocorra em uma área fora da indústria, informe a
posição geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em
que foi armazenada a quantidade de resíduo informada.
Observação: repita o
preenchimento para cada tipo de resíduo gerado em anos anteriores, utilizando
fichas novas.
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS
ANTERIORES
XI. Informe a descrição do
resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de
armazenamento, conforme o Anexo III.
|
|
|||||||||
|
Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria: |
|
||||||||
|
Código do Resíduo: |
Descrição do Resíduo: |
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|||||||
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|||||||
|
1. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
|
|||||||
|
|
SIM |
|
NÃO |
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||||
|
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
|
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Graus: |
|
Minutos: |
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Graus: |
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Minutos: |
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|
2. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
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|
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|
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|
SIM |
|
NÃO |
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|
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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|
Latitude |
Longitude |
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Graus: |
|
Minutos: |
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Graus: |
|
Minutos: |
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|
3. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
|
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|
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|
|
|
|
|
|
SIM |
|
NÃO |
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|
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|
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
|
Minutos: |
|
Graus: |
|
Minutos: |
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4. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da Indústria ? |
|
|
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|
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|
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|
|
SIM |
|
NÃO |
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|
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
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Latitude |
Longitude |
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Graus: |
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Minutos: |
|
Graus: |
|
Minutos: |
|
ANEXO II
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
|
|
|
|
CÓDIGO DO RESÍDUO |
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO |
|
|
CLASSE II OU CLASSE III |
|
A001 |
Resíduos de restaurante (restos de alimentos) |
|
A002 |
Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.) |
|
A003 |
Resíduos de varrição de fábrica |
|
A004 |
Sucata de metais ferrosos |
|
A104 |
Embalagens metálicas (latas vazias) |
|
A204 |
Tambores metálicos |
|
A005 |
Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.) |
|
A105 |
Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias) |
|
A006 |
Resíduos de papel e papelão |
|
A007 |
Resíduos de plásticos polimerizados de processo |
|
A107 |
Bombonas de plástico não contaminadas |
|
A207 |
Filmes e pequenas embalagens de plástico |
|
A008 |
Resíduos de borracha |
|
A108 |
Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) |
|
A208 |
Resíduos de poliuretano (PU) |
|
A308 |
Espumas |
|
A009 |
Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas |
|
A010 |
Resíduos de materiais têxteis |
|
A011 |
Resíduos de minerais não metálicos |
|
A111 |
Cinzas de caldeira |
|
A012 |
Escória de fundição de alumínio |
|
A013 |
Escória de produção de ferro e aço |
|
A014 |
Escória de fundição de latão |
|
A015 |
Escória de fundição de zinco |
|
A016 |
Areia de fundição |
|
A017 |
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos |
|
A117 |
Resíduos de vidros |
|
A018 |
Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos |
|
A019 |
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico |
|
A021 |
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas |
|
A022 |
Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas |
|
A023 |
Resíduos pastosos contendo calcário |
|
A024 |
Bagaço de cana |
|
A025 |
Fibra de vidro |
|
A099 |
Outros resíduos não perigosos |
|
A199 |
Aparas salgadas |
|
A299 |
Aparas de peles caleadas |
|
A399 |
Aparas, retalhos de couro atanado |
|
A499 |
Carnaça |
|
A599 |
Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) |
|
A699 |
Casca de arroz |
|
A799 |
Serragem, farelo e pó de couro atanado |
|
A899 |
Lodo do caleiro |
|
A999 |
Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) |
|
A026 |
Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas |
|
A027 |
Catalisadores usados contendo substâncias não tóxicas |
|
A028 |
Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substância não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros) |
|
A029 |
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas |
Observações:
1. Esses códigos só devem ser
utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Ex.
resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado
como D099 ou P089 e não como A003.
2. Embalagens vazias
contaminadas com substâncias das Listagens nos 5 e 6, da NBR 10004, são
classificadas como resíduos perigosos.
|
|
|
|
|
CLASSE I |
|
C001 a C009 |
Listagem 10 - resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004 |
|
D001 |
Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade |
|
D002 |
Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade |
|
D003 |
Resíduos perigosos por apresentarem reatividade |
|
D004 |
Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade |
|
D005 a D029 |
Listagem 7 da Norma NBR 10004: resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação |
|
K193 |
Aparas de couro curtido ao cromo |
|
K194 |
Serragem e pó de couro contendo cromo |
|
K195 |
Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo |
|
F102 |
Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004 |
|
F103 |
Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004 |
|
F104 |
Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004 |
|
F105 |
Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante) |
|
D099 |
Outros resíduos perigosos - especificar |
|
F001 a F0301 |
Listagem 1 da Norma NBR 10004- resíduos reconhecidamente perigosos - Classe 1, de fontes não-específicas |
|
F100 |
Bifenilas Policloradas - PCB`s. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores |
|
P001 a P123 |
Listagem 5 da Norma NBR 10004 - resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004 |
|
K001 a K209 |
Listagem 2 da Norma NBR 10004- resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas |
|
K053 |
Restos e borras de tintas e pigmentos |
|
K078 |
Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas |
|
K081 |
Lodo de ETE da produção de tintas |
|
K203 |
Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças |
|
K207 |
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) |
|
U001 a U246 |
Listagem 6 da Norma NBR 10004- resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004 |
Observação: Se o Resíduo for
classificado como F030 utilizar:
F130 para Óleo lubrificante
usado;
F230 para Fluido hidráulico;
F330 para Óleo de corte e
usinagem;
F430 para Óleo usado
contaminado em isolação ou na refrigeração;
F530 para Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo.
ANEXO III
CÓDIGOS PARA ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL
|
|
|||||
|
CÓDIGO |
ARMAZENAMENTO |
CÓDIGO |
ARMAZENAMENTO |
|
|
|
Z01 |
S01 |
tambor em piso impermeável, área coberta |
Z04 |
S04 |
tanque com bacia de contenção |
|
Z11 |
S11 |
tambor em piso impermeável, área descoberta |
Z14 |
S14 |
tanque sem bacia de contenção |
|
Z21 |
S21 |
tambor em solo, área coberta |
Z05 |
S05 |
bombona em piso impermeável, área coberta |
|
Z31 |
S31 |
tambor em solo, área descoberta |
Z15 |
S15 |
bombona em piso impermeável, área descoberta |
|
Z02 |
S02 |
a granel em piso impermeável, área coberta |
Z25 |
S25 |
bombona em solo, área coberta |
|
Z12 |
S12 |
a granel em piso impermeável, área descoberta |
Z35 |
S35 |
bombona em solo, área descoberta |
|
Z22 |
S22 |
a granel em solo, área coberta |
Z09 |
S09 |
lagoa com impermeabilização |
|
Z32 |
S32 |
a granel em solo, área descoberta |
Z19 |
S19 |
lagoa sem impermeabilização |
|
Z03 |
S03 |
caçamba com cobertura |
Z08 |
S08 |
outros sistemas (especificar) |
|
Z13 |
S13 |
caçamba sem cobertura |
|
|
|
|
CÓDIGO |
TRATAMENTO |
CÓDIGO |
TRATAMENTO |
|
|
|
T01 |
Incinerador |
T12 |
Neutralização |
|
|
|
T02 |
Incinerador de Câmara |
T13 |
Adsorção |
|
|
|
T05 |
Queima a céu aberto |
T15 |
Tratamento biológico |
|
|
|
T06 |
Detonação |
T16 |
Compostagem |
|
|
|
T07 |
Oxidação de cianetos |
T17 |
Secagem |
|
|
|
T08 |
Encapsulamento/fixação química ou solidificação |
T18 |
"Landfarming" |
|
|
|
T09 |
Oxidação química |
T19 |
Plasma térmico |
|
|
|
T10 |
Precipitação |
T34 |
Outros tratamentos (especificar) |
|
|
|
T11 |
Detoxificação |
|
|
|
|
|
CÓDIGO |
REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/ RECUPERAÇÃO |
CÓDIGO |
DISPOSIÇÃO FINAL |
|
|
|
R01 |
Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento) |
B01 |
Infiltração no solo |
|
|
|
R02 |
Utilização em caldeira |
B02 |
Aterro Municipal |
|
|
|
R03 |
Coprocessamento em fornos de cimento |
B03 |
Aterro Industrial Próprio |
|
|
|
R04 |
Formulação de "blend" de resíduos |
B04 |
Aterro Industrial Terceiros |
|
|
|
R05 |
Utilização em formulação de micronutrientes |
B05 |
Lixão Municipal |
|
|
|
R06 |
Incorporação em solo agrícola |
B06 |
Lixão Particular |
|
|
|
R07 |
Fertirrigação |
B20 |
Rede de Esgoto |
|
|
|
R08 |
Ração animal |
B30 |
Outras (especificar) |
|
|
|
R09 |
Reprocessamento de solventes |
|
|
|
|
|
R10 |
Re-refino de óleo |
|
|
|
|
|
R11 |
Reprocessamento de óleo |
|
|
|
|
|
R12 |
Sucateiros intermediários |
|
|
|
|
|
R13 |
Reutilização/reciclagem/recuperação internas |
|
|
|
|
|
R99 |
Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação (especificar) |
|
|
|
|
[1] A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União - 02/09/1981) dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. O Decreto Federal n° 99.274, de 6 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 07/06/1990) regulamentou totalmente a referida Lei Federal.