Deliberação Copam nº 514, de 12 de julho de 2013.

 

 

Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências. [1]

 

 

 

          O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007; [2]

 

 

          D E L I B E R A:

 

 

          Art. 1º - A alínea “d”, do inciso II do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - Sociedade Civil:

(...)

d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de

Minas Gerais - FEDERAMINAS;

(...)

1º Suplente: Adauto Marques Batista

(...)

 

          Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 12 de Julho de 2013.

 

 

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.

 

 

 



[1] Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013.

 

[2] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, artigos 7º, 8º, inciso II e 23.