Deliberação Copam nº 521, de 29 de julho de 2013.
Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de
maio de 2013 e dá outras providências. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais – 31/07/2013)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667,
de 03 de dezembro de 2007; [2]
D
E L I B E R A:
Art. 1º - A alínea “h”, do inciso II
do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de
maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
h) 1
(um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado
para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no
CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
(...)
1º Suplente:
Instituto Grande Sertão - Viviane Gonçalves Lima
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Julho de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM