Deliberação Copam nº 521, de 29 de julho de 2013.

 

 

Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 31/07/2013)

 

 

 

          O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007; [2]

 

 

          D E L I B E R A:

         

 

          Art. 1º - A alínea “h”, do inciso II do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - Sociedade Civil:

(...)

h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

(...)

1º Suplente: Instituto Grande Sertão - Viviane Gonçalves Lima

(...)

 

          Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 29 de Julho de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM



[1] Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013.

 

[2] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.