Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

 

Dispõe sobre a estrutura orgânica dos órgãos e entidades do Poder Executivo que menciona.

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” 31/12/2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013. [1]

 

DECRETA:

 

Art. 1º As estruturas orgânicas básica e complementar das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações públicas de que tratam as Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013, são as estabelecidas nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nº 181, de 20 de janeiro de 2011, e neste Decreto.

 

Art. 2º A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Secretaria - Geral:

a) Assessoria Especial do Governador;

b) Superintendência de Administração e Gestão de Palácios:

1. Curadoria;

2. Diretoria de Contratos e Processos;

3. Diretoria de Logística;

4. Diretoria de Manutenção e Serviços;

5. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

6. Diretoria de Recursos Humanos;

c) Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;

d) Cerimonial do Governador;

e) Núcleo de Auditoria;

f) Secretaria Executiva do Governador;

g) Assessoria de Relações Internacionais;

II - Assessoria de Assuntos Econômicos;

III - Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social; e

IV - Assessoria de Coordenação de Investimentos.

 

Art. 3º A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Operacional;

III - Assessoria Política;

IV - Assessoria Técnica;

V - Assessoria de Comunicação Social.

 

Art. 4º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII - Subsecretaria do Agronegócio:

a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e

b) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura;

VIII - Subsecretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária:

a) Superintendência de Agricultura Familiar:

1. Diretoria de Rede Rural;

b) Superintendência de Gestão dos Mercados Livre do Produtor:

1. Mercados Livre do Produtor, até o limite de seis unidades.

c) Superintendência de Regularização Fundiária:

1. Diretoria de Crédito Fundiário;

2. Diretoria de Regularização Fundiária Rural; e

3. Diretoria de Proteção, Defesa e Cidadania no Campo.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais;

VII - Subsecretaria de Ensino Superior:

a) Superintendência de Ensino Tecnológico; e

b) Superintendência de Ensino Superior;

VIII - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Superintendência de Inovação Tecnológica; e

b) Superintendência de Inovação Social;

IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

2. Diretoria de Recursos Humanos; e

3. Diretoria de Contratos e Convênios.

 

Art. 6º O Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f) Diretoria de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial; e

g) Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias.

 

Art. 7º A Secretaria de Estado de Cultura - SEC - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;

c) Diretoria de Logística e Aquisição; e

c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VII - Superintendência de Interiorização e Ação Cultural;

VIII - Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário;

IX- Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:

a) Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e

b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;

X - Superintendência de Museus e Artes Visuais:

a) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas;

b) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; e

c) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;

XI - Arquivo Público Mineiro:

a) Diretoria de Arquivos Permanentes;

b) Diretoria de Gestão de Documentos;

c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e

d) Diretoria de Conservação de Documentos.

 

Art. 8º A Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Auditoria Seccional;

b) Procuradoria;

c) Diretoria Executiva;

d) Diretoria Técnica:

1. Gerência Técnica de Operações de TV; e

2. Gerência Técnica de Manutenção de TV;

e) Diretoria de Programação e Produção:

1. Gerência de Programação; e

2. Gerência de Produção;

f) Diretoria de Jornalismo:

1. Gerência de Redação; e

2. Gerência de Conteúdo;

g) Diretoria de Radiofusão e Telecomunicações:

1. Gerência de Operações; e

2. Gerência de Radiodifusão;

h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Logística;

2. Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Gerência de Planejamento e Orçamento; e

4. Gerência de Contabilidade e Finanças.

 

Art. 9º O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

II - Unidades Administrativas:

a) Gabinete; e

b) Diretoria de Manutenção.

 

Art. 10. A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS - tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Gabinete:

a) Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Representação Interinstitucional;

V - Auditoria Setorial;

VI - Corregedoria;

VII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;

VIII - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IX - Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social;

X - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:

a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura;

2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;

3. Diretoria de Material e Patrimônio; e

4. Diretoria de Logística e Serviços Gerais;

b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3. Diretoria de Contratos e Convênios; e

4. Diretoria de Recursos Tecnológicos;

c) Superintendência de Recursos Humanos:

1. Diretoria de Gestão de Pessoas;

2. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;

3. Diretoria de Saúde do Servidor; e

4. Diretoria de Recrutamento e Seleção;

XI - Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:

a) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social:

1. Núcleo de Treinamento Prisional;

2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e

3. Núcleo de Ensino Integrado;

b) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:

1. Diretoria de Estatística e Análise;

2. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social; e

3. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação;

c) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social:

1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;

2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e

3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;

XII - Subsecretaria de Administração Prisional:

a) Assessoria de Informação e Inteligência;

b) Superintendência de Segurança Prisional:

1. Diretoria de Segurança Interna;

2. Diretoria de Segurança Externa;

3. Diretoria de Apoio Logístico; e

4. Comando de Operações Especiais;

c) Superintendência de Atendimento ao Preso:

1. Diretoria de Ensino e Profissionalização;

2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;

3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

4. Diretoria de Trabalho e Produção; e

5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;

d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

1. Diretoria de Gestão de Vagas;

2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e

3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

e) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;

f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;

g) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;

h) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;

i) Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP -, até o limite de oito unidades;

j) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e

k) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;

XIII - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

a) Assessoria de Informação e Inteligência;

b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:

1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;

2. Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade;

3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e

4. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;

2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional;

3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;

4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

5. Diretoria de Orientação Pedagógica;

d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;

XIV - Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:

a) Núcleo de Promoção Social da Juventude;

b) Núcleo de Articulação Comunitária;

c) Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos;

d) Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos; e

e) Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade;

XV - Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas:

a) Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas:

1. Diretoria de Prevenção;

2. Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais;

3. Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva; e

4. Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas;

b) Superintendência de Tratamento:

1. Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção; e

2. Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção;

c) Superintendência de Acolhimento:

1. Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades;

2. Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares;

d) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:

1. Observatório Mineiro de Informações Sobre Drogas - OMID;

2. Centro de Acolhimento SOS Drogas; e

3. Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação.

 

Art. 11. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Assessoria de Integração Social;

II - Assessoria de Sustentabilidade Social; e

III - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.

 

Art. 12. O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral.

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos; e

4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

f) Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;

g) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

h) Diretoria Regional do Norte de Minas:

1. Gerência Regional de Montes Claros;

2. Gerência Regional de Janaúba;

3. Gerência Regional de Januária;

4. Gerência Regional de Salinas; e

5. Gerência Regional de Pirapora;

i) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:

1. Gerência Regional de Araçuaí;

2. Gerência Regional de Jequitinhonha;

3. Gerência Regional de Diamantina; e

4. Gerência Regional de Corinto;

j) Diretoria Regional do Vale do Mucuri:

1. Gerência Regional de Teófilo Otoni;

2. Gerência Regional de Águas Formosas; e

3. Gerência Regional de Mantena;

k) Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.

 

Art. 13. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica;

VI - Unidade Central de Parcerias Público-Privadas;

VII - Central Exportaminas;

VIII - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

a) Superintendência de Apoio à Competitividade e ao Empreendedorismo;

b) Superintendência de Desenvolvimento da Produção:

1. Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial; e

2. Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos;

c) Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário;

IX - Subsecretaria de Investimentos Estratégicos:

a) Superintendência de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento;

b) Superintendência de Logística:

1. Diretoria de Logística Avançada e Plataformas; e

2. Diretoria de Logística e Modais;

c) Superintendência de Projetos Especiais:

1. Diretoria de Superestruturas; e

2. Diretoria de Projetos do Setor Produtivo;

X - Subsecretaria de Política Mineral e Energética:

a) Superintendência de Política Mineral:

1. Diretoria de Metalurgia; e

2. Diretoria de Mineração;

b) Superintendência de Política Energética:

1. Diretoria de Conservação e Energia; e

2. Diretoria de Fontes Energéticas;

XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c) Diretoria de Recursos Humanos; e

d) Diretoria de Logística e Manutenção.

 

Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:

a) Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional:

1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras;

2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e

3. Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana;

b) Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo:

1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e

2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios;

VII - Subsecretaria de Política Urbana:

a) Superintendência de Habitação de Interesse Social:

1. Diretoria de Planejamento Habitacional;

2. Diretoria de Fomento à Habitação; e

3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais;

b) Superintendência de Saneamento Básico:

1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento;

2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e

3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento;

c) Superintendência de Infraestrutura:

1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana;

2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas;

3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana; e

4. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana;

VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.

 

Art. 15. A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Assessoria de Projetos Especiais;

VII - Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;

VIII - Subsecretaria de Direitos Humanos:

a) Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania:

1. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e

2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento de Conselhos de Direitos e Interiorização de Direitos Humanos;

b) Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos:

1. Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento de Direitos Humanos;

2. Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos;

c) Escritório de Direitos Humanos;

d) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - Caade;

e) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - Cepcad;

f) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - Cepam;

g) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

h) Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;

i) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

IX - Subsecretaria de Assistência Social:

a) Superintendência de Políticas de Assistência Social:

1. Diretoria de Proteção Básica;

2. Diretoria de Proteção Especial;

3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e

4. Diretoria de Gestão de Cadastros de Entidades;

b) Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social:

1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento;

2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; e

3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;

X - Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a) Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador:

1. Diretoria de Monitoramento de Resultados;

2. Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos;

3. Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; e

4. Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;

b) Superintendência de Política de Trabalho e Emprego:

1. Diretoria de Política de Emprego;

2. Diretoria de Geração de Renda;

3. Diretoria de Educação para o Trabalho; e

4. Diretoria de Apoio à Participação Social;

XI - Superintendência de Interiorização:

XII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

d) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único. As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.

 

Art. 16. A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f) Diretoria de Ensino e Pesquisa;

g) Diretoria de Qualificação e Extensão; e

h) Diretoria de Ensino a Distância.

 

Art. 17. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Corregedoria;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:

a) Núcleo de Planejamento;

b) Núcleo de Orçamento Setorial; e

c) Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia;

VII - Superintendência de Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b) Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto;

c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e

d) Diretoria de Compras;

VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação:

a) Diretoria de Governança Tecnológica;

b) Diretoria de Soluções Tecnológicas;

c) Diretoria de Infraestrutura de Operações; e

d) Diretoria de Análise do Negócio;

IX - Superintendência de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Administração de Pessoal; e

b) Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas;

X - Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Superintendência de Fiscalização:

1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal;

2. Diretoria de Gestão de Projetos; e

3. Diretoria Executiva de Fiscalização;

b) Superintendência de Tributação:

1. Diretoria de Gestão Tributária;

2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e

3. Diretoria de Análise de Investimentos;

c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;

2. Diretoria de Informações Fiscais; e

3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

d) Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades:

1. Delegacia Fiscal - 1º nível;

2. Delegacia Fiscal - 2º nível;

3. Delegacia Fiscal de Trânsito -1º nível;

4. Delegacia Fiscal de Trânsito - 2º nível;

5. Posto de Fiscalização - 1º nível;

6. Posto de Fiscalização - 2º nível;

7. Administração Fazendária - 1º nível;

8. Administração Fazendária - 2º nível;

9. Administração Fazendária - 3º nível;

10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

XI - Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a) Superintendência Central de Administração Financeira:

1. Diretoria Central de Programação Financeira;

2. Diretoria Central de Operações Financeiras:

2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e

2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública:

1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;

2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e

3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa;

c) Superintendência Central de Contadoria-Geral:

1. Diretoria Central de Normatização;

2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e

3. Diretoria Central de Contabilidade.

 

Art. 18. A Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

b) 1º-Vice-Diretor-Geral;

c) 2º-Vice-Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

 

Art. 19. A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Auditoria Setorial;

VI - Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a) Superintendência de Projetos:

1. Diretoria de Convênios;

2. Diretoria de Prestação de Contas; e

3. Diretoria de Apoio Técnico;

b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:

1. Diretoria de Assistência aos Municípios;

VII - Subsecretaria de Comunicação Social:

a) Assessoria de Gestão da Comunicação:

1. Núcleo de Apoio Administrativo;

2. Núcleo de Apoio Técnico; e

3. Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;

b) Núcleo de Auditoria Setorial;

c) Superintendência Central de Publicidade;

d) Superintendência Central de Imprensa; e

e) Superintendência Central de Eventos e Promoções;

VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Gestão e Logística;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

IX - Superintendência Central de Convênios:

a) Diretoria Central de Normatização e Otimização; e

b) Diretoria Central de Atendimento e Capacitação;

X - Subsecretaria da Juventude:

a) Superintendência de Intersetorialidade:

1. Diretoria do Observatório da Juventude;

2. Diretoria do Centro de Referência da Juventude; e

3. Diretoria de Projetos;

b) Superintendência de Articulação:

1. Diretoria de Relações Institucionais;

2. Diretoria de Regionalização e Relações com os Conselhos; e

3. Diretoria de Processos.

 

Art. 20. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Convênios e Contratos; e

3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação;

b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; e

2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção:

1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e

2. Diretoria de Infraestrutura;

d) Superintendência de Tecnologia da Informação:

1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e

2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

e) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades;

VII - Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:

a) Superintendência de Regularização Ambiental:

1. Diretoria de Apoio Técnico e Normativo, composta dos Núcleos de Normatização,

Técnico e de Padronização;

2. Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados;

b) Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades, assim estruturadas:

1. Diretorias Regionais de Apoio Operacional;

2. Diretorias Regionais de Apoio Técnico;

3. Diretorias Regionais de Controle Processual; e

4. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades;

VIII - Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:

a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada:

1. Diretoria de Estratégia em Fiscalização;

2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;

3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais; e

4. Diretoria de Fiscalização da Pesca;

b) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental:

1. Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; e

2. Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos;

c) Superintendência de Atendimento e Controle Processual:

1. Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle; e

2. Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual;

d) Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades.

 

Art. 21. A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental:

1. Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões;

2. Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas; e

3. Gerência de Monitoramento de Efluentes;

e) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Gerência de Pesquisa e Projetos;

2. Gerência de Energia e Mudanças Climáticas; e

3. Gerência de Produção Sustentável;

f) Diretoria de Gestão de Resíduos:

1. Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;

2. Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração;

3. Gerência de Resíduos Especiais; e

4. Gerência de Áreas Contaminadas.

Parágrafo único. Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos.

 

Art. 22. O Instituto Estadual de Florestas - IEF - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade:

1. Gerência de Proteção à Fauna e Flora;

2. Gerência de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade;

3. Gerência de Projetos e Pesquisas;

4. Gerência de Gestão de Reserva Legal;

e) Diretoria de Áreas Protegidas:

1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

2. Gerência de Unidades de Conservação;

3. Gerência de Compensação Ambiental; e

4. Gerência de Regularização Fundiária;

f) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal:

1. Gerência do Bioma Mata Atlântica;

2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;

3. Gerência de Produção e Reposição Florestal;

4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

g) Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades:

1. Agências Avançadas de Meio Ambiente.

 

Art. 23. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia:

1. Gerência de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água;

2. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos;

3. Gerência de Integração com as Políticas Municipais; e

4. Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas;

e) Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas:

1. Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico;

2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos Hídricos;

3. Gerência de Informação em Recursos Hídricos; e

4. Gerência de Projetos e Programas em Recursos Hídricos;

f) Núcleos Regionais de Gestão de Águas, até o limite de treze unidades.

 

Art. 24. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto:

a) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:

1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;

2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e

3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

b) Superintendência Central de Coordenação Geral:

1. Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos;

2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios;

c) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:

1. Diretoria Central de Gestão de Imóveis;

2. Diretoria Central de Administração Logística; e

3. Diretoria Central de Licitações e Contratos;

VII - Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental:

a) Assessoria de Gestão da Informação;

b) Assessoria de Melhoria da Gestão;

c) Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional:

1. Escritório Central de Estratégia e Desempenho Institucional;

2. Escritório Central de Resultados em Projetos;

3. Escritório Central de Resultados em Processos;

d) Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional; e

e) Núcleo Central de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

a) Núcleo de Gestão da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

b) Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal;

c) Superintendência Central de Administração de Pessoal:

1. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

2. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal;

3. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pessoal;

4. Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; e

5. Diretoria Central de Orientação de Pessoal;

d) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

1. Diretoria Central de Perícia Médica;

2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e

3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

e) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

1. Diretoria Central de Provisão;

2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;

3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho;

4. Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor; e

5. Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança;

f) Assessoria de Relações Sindicais;

IX - Centro de Serviços Compartilhados:

a) Núcleo de Execução de Despesas;

b) Núcleo de Serviços Administrativos;

c) Núcleo de Gestão de Compras;

d) Núcleo de Auditoria Setorial;

e) Núcleo de Assessoramento Jurídico;

f) Núcleo de Gestão de Serviços;

X - Superintendência Central de Governança Eletrônica:

a) Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico;

b) Diretoria Central de Gestão de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação; e

c) Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;

XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

d) Diretoria de Logística e Aquisições;

e) Diretoria de Prestação de Contas; e

f) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades;

XII - Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs:

a) Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, até o limite de trinta unidades.

 

Art. 25. A Secretaria de Estado de Saúde - SES - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde;

VII - Assessoria de Normalização de Serviços de Saúde;

VIII - Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação;

IX - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde:

1. Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; e

2. Diretoria de Promoção à Saúde;

b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:

1. Diretoria de Redes Assistenciais;

2. Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;

3. Diretoria de Sistemas Logísticos e de Apoio às Redes; e

4. Diretoria de Saúde Bucal;

c) Superintendência de Assistência Farmacêutica:

1. Diretoria de Medicamentos Básicos;

2. Diretoria de Medicamentos Estratégicos; e

3. Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;

X - Subsecretaria de Regulação em Saúde:

a) Superintendência de Programação Assistencial:

1. Diretoria de Programação Pactuada Integrada;

2. Diretoria de Informações em Saúde; e

3. Diretoria de Regulação Assistencial;

b) Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde:

1. Diretoria de Formalização de Contratos de Serviços e Programas de Saúde; e

2. Diretoria de Gestão de Contratos em Serviços de Saúde;

c) Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde:

1. Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais;

2. Diretoria de Auditoria Assistencial; e

3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Resultados Assistenciais;

XI - Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde:

a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador:

1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

2. Diretoria de Vigilância Ambiental;

3. Diretoria de Análise de Situação de Saúde;

4. Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

5. Diretoria de Promoção à Saúde e de Agravos não Transmissíveis;

b) Superintendência de Vigilância Sanitária:

1. Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde;

2. Diretoria de Vigilância de Alimentos;

3. Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; e

4. Diretoria de Infraestrutura Física;

XII - Subsecretaria de Gestão Regional:

a) Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades:

1. Gerências Regionais de Saúde, até o limite de onze unidades;

XIII - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1. Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto;

2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3. Diretoria de Gestão de Recursos Federais;

4. Diretoria de Prestação de Contas; e

5. Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais;

b) Superintendência de Gestão:

1. Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações;

2. Diretoria de Compras;

3. Gerência de Gestão da Rede Física; e

4. Diretoria de Logística e Patrimônio;

c) Superintendência de Gestão de Pessoas:

1. Diretoria de Administração de Pessoal;

2. Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas; e

3. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas.

 

Art. 26. A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Assessoria Jurídica;

b) Auditoria Setorial;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2. Diretoria de Logística e Manutenção;

3. Diretoria de Recursos Humanos; e

4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

e) Superintendência de Educação:

1. Diretoria de Educação Técnica;

2. Diretoria de Educação Permanente; e

3. Diretoria de Pós-Graduação;

f) Superintendência de Pesquisa:

1. Diretoria de Pesquisa e Extensão;

2. Diretoria de Fomento à Pesquisa; e

g) Superintendência-Geral do Canal Minas Saúde.

 

Art. 27. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete:

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII - Subsecretaria de Regulação de Transportes:

a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes:

1. Diretoria de Infraestrutura Aeroviária;

2. Diretoria de Gestão de Contratos; e

3. Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes;

b) Superintendência de Transporte Metropolitano:

1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano; e

2. Diretoria de Gestão de Contratos Metropolitanos;

c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:

1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal; e

2. Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais;

VIII - Subsecretaria de Infraestrutura:

a) Superintendência de Infraestrutura Municipal:

1. Diretoria de Atendimento aos Municípios;

2. Diretoria de Gestão de Convênios; e

3. Diretoria de Prestação de Contas;

b) Superintendência de Infraestrutura Governamental:

1. Diretoria de Planejamento e Inovação; e

2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação;

c) Superintendência de Coordenação Técnica:

1. Diretoria de Engenharia; e

2. Diretoria de Custos.

 

Art. 28. A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contratos e Convênios;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII - Subsecretaria de Esportes:

a) Superintendência de Programas Esportivos:

1. Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;

2. Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;

3. Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação; e

4. Diretoria de Eventos Esportivos;

b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:

1. Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;

2. Diretoria de Informação e Memória Esportiva; e

3. Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;

c) Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:

1. Diretoria de Manutenção; e

2. Diretoria de Operação;

d) Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos;

VIII - Subsecretaria de Turismo:

a) Superintendência de Políticas de Turismo:

1. Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;

2. Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;

3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística; e

4. Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;

b) Superintendência de Estruturas do Turismo:

1. Diretoria de Infraestrutura;

2. Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;

3. Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos; e

4. Diretoria de Programas Especiais;

c) Superintendência de Gastronomia:

1. Diretoria de Promoção da Gastronomia; e

2. Diretoria de Pesquisa e Informação Gastronômica;

IX - Coordenadoria Especial da Copa do Mundo.

 

Art. 29. Ficam revogados:

I - o inciso VI e a alínea “b” do inciso VIII do art. 4º e os arts. 11 e 23 do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011;

II - a alínea “b” do inciso II e a alínea “e” do inciso III do art. 3º e os arts. 8º e 14 do Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011;

III - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011;

IV - o inciso II do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 45.795, de 5 de dezembro de 2011;

V - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 13 do Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011;

VI - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.807, de 13 de dezembro de 2011;

VII - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011;

VIII - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.828, de 21 de dezembro de 2011;

IX - o inciso II do art. 3 e o art. 5º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;

X - a alínea “b” do inciso II do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.836, de 23 de dezembro de 2011;

XI - a alínea “e” do inciso III do art. 8º do Decreto nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011;

XII - o inciso II do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011;

XIII - a alínea “b” do inciso II do art. 4º e o art. 9º do Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011;

XIV - a alínea “m” do inciso III do art. 5º e os arts. 51 a 53 do Decreto nº 45.785, de 29 de dezembro de 2011;

XV - a alínea “f” do inciso III do art. 4º e o art. 19 do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

 



[1] Constituição do Estado, art. 90, inciso VII.