Deliberação CERH-MG nº 344, de 19 de dezembro de 2013.

 

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará, na forma da Deliberação Normativa do CBH Pará nº 24, de 27 de fevereiro de 2013. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2014)

 

 

          O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001; o disposto no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005; e Decreto Estadual 44.945, de 13 de novembro de 2008. [2] [3] [4] [5]

 

          DELIBERA:

 

          Art. 1º - Fica aprovada metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará, na forma da Deliberação Normativa do CBH Pará nº 24, de 27 de fevereiro de 2013, conforme decisões determinadas na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de dezembro de 2013, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.

 

          Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2013.  

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH

 



[1] Deliberação Normativa do CBH Pará nº 24, de 27 de fevereiro de 2013.

 

[2] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

 

[3] Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001.

 

[4] Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005.

 

[5] Decreto Estadual 44.945, de 13 de novembro de 2008.