Decreto n° 97.633, de 10 de abril de 1989.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção a Fauna - CNPF, e dá outras providências.
(Publicação - Diário Oficial da União - 12/04/1989)
(Retificação - Diário Oficial da União - 13/04/1989)
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, criado no artigo 36 da Lei n°
5.197, de 3 de janeiro de 1967, órgão consultivo e normativo de política de
proteção à fauna do País, integrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com o disposto na Lei n° 7.735, de
22 de fevereiro de 1989, tem por finalidade estudar e propor diretrizes gerais
para:
I -
criação e implantação de Reservas e Áreas protegidas, Parques e Reservas de
Caça e Áreas de Lazer;
II -
o manejo adequado da fauna;
III -
temas de seu interesse peculiar que lhe sejam submetidos pelo Presidente do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art.
2° O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, presidido pelo Presidente do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, terá
a seguinte composição:
I -
um representante da Diretoria de Ecossistemas do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II -
um representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA;
III -
um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
IV -
um representante do Museu Paraense Emílio Goeldi;
V -
três cidadãos brasileiros, técnicos de notória competência e de reconhecida
atuação no campo dos problemas da fauna no território nacional.
Art.
3° O Conselho Nacional de Proteção à Fauna funcionará de acordo com o Regimento
Interno, que aprovarem os seus membros.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
João
Alves Filho
Rubens
Bayma Denys