Decreto n° 99.547, de 25 de setembro de 1990

 

Dispõe sobre a vedação do corte, e da respectiva exploração, da vegetação nativa da Mata Atlântica, e dá outras providências

 

(Publicação - Diário Oficial da União - 26/09/1990)

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 4°, desta, na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, especialmente seu art. 14, alíneas a e b, no Decreto-Lei n° 289, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei n° 6 938, de 31 de agosto de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam proibidos, por prazo indeterminado, o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica.

 

            Art. 2° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no exercício de sua competência e de modo imediato e prioritário, deve promover rigorosa fiscalização dos projetos existentes em áreas da Mata Atlântica, na forma da lei.

 

            Parágrafo único. Verificadas, pela fiscalização a que alude este artigo, irregularidades ou ilicitudes, incumbe ao Ibama, prontamente:

 

            a) diligenciar as providências e as sanções cabíveis;

 

            b) oficiar ao Ministério Público Federal, se for o caso, visando aos pertinentes inquérito civil e ação civil pública; e

 

            c) representar, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) em que inscrito o responsável técnico pelo projeto, para apuração de sua responsabilidade, consoante a legilação específica.

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Brasília, 25 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

 

            ITAMAR FRANCO

 

            Bernardo Cabral

 



[1] O Decreto n° 750, de 10 de fevereiro de 1993 (Publicação - Diário Oficial da União - 11/02/1993) revogou totalmente este Decreto.