Deliberação COPAM nº 596, de 10 março 2014.

 

 

Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2014)

         

 

          O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007; [2]

 

          D E L I B E R A:

 

          Art. 1º - A alínea “g”, do inciso I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

g) Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;

Titular: Daniel Oliveira de Ornelas

(...)

 

          Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Belo Horizonte, 10 de Março de 2014.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

e Presidente do COPAM.



[1] Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013.

 

[2] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.