Resolução SEMAD nº 2.088, de 04 de junho de 2014.

 

 

Cria Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de novas estratégias e procedimentos para a análise dos processos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – 05/06/2014)

 

          O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011; [1] [2]

         

          Considerando que a regularização ambiental é um conjunto de procedimentos administrativos destinados a autorizar, segundo os critérios da legislação ambiental, as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente;

         

          Considerando que é emergente e necessária uma avaliação da efetividade dos procedimentos para análise dos processos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais com o objetivo de propor novas estratégias de abordagem e ferramentas de desenvolvimento e melhoria, em busca de uma maior efetividade;

         

          Considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/11, acerca das competências para o licenciamento ambiental, bem como a necessidade de inserção do conceito de impacto local ao modelo de regularização ambiental adotado em Minas Gerais;

         

          Considerando a necessidade de reflexão sobre as ferramentas à disposição do Sistema Estadual de Meio Ambiente e as melhorias e ampliações necessárias para atender ao disposto na Diretiva Copam nº 02/2009;

 

          RESOLVE:

         

          Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para avaliar e propor novas estratégias e procedimentos para a análise dos processos de regularização ambiental visando sua adequação às demandas atuais da sociedade priorizando efetividade, desburocratização, logística e revisão normativa.

         

          Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

          I - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

          II - 01 (um) representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

          III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada - SGRAI da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

          IV - 01 (um) representante da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada - SUCFIS da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

          V - 01 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Inovação e Logística - SIL da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

          VI - 01 (um) representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

VIII - 01 (um) representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;

IX - 01 (um) representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

          § 1° - À cada representante previsto neste artigo deverá ser indicado o seu respectivo suplente.

          § 2° - A indicação dos representantes previstos neste artigo deverá ser encaminhada pelo respectivo dirigente, através de memorando, à Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados - DCAUC, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução.

          § 3° - A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do Sisema, que possam colaborar na discussão de temas específicos.

         

          Art. 3º - Caberá ao Chefe de Gabinete da Semad, ou alguém por ele designado, a coordenação geral dos trabalhos, excluindo a convocação, atividades de secretariado e demais atos necessários para o regular andamento e finalização dos trabalhos, de responsabilidade da SGRAI.

         

          Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por uma única vez, para apresentação de seu resultado.

         

          Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

          Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEMAD nº 1.917, de 11 de setembro de 2013. [3]

         

          Belo Horizonte, 4 de junho de 2014.

 

ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 93, §1º, inciso III.

 

[2] Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

[3] Resolução SEMAD nº 1.917, de 11 de setembro de 2013.