Resolução SEMAD nº
2.088, de 04 de junho de 2014.
Cria
Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de novas estratégias e
procedimentos para a análise dos processos de regularização ambiental no Estado
de Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – 05/06/2014)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o
disposto no Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011; [1]
[2]
Considerando que a regularização
ambiental é um conjunto de procedimentos administrativos destinados a
autorizar, segundo os critérios da legislação ambiental, as atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou degradadores do meio ambiente;
Considerando que é emergente e
necessária uma avaliação da efetividade dos procedimentos para análise dos
processos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais com o objetivo
de propor novas estratégias de abordagem e ferramentas de desenvolvimento e
melhoria, em busca de uma maior efetividade;
Considerando as disposições da Lei
Complementar nº 140/11, acerca das competências para o licenciamento ambiental,
bem como a necessidade de inserção do conceito de impacto local ao modelo de
regularização ambiental adotado em Minas Gerais;
Considerando a necessidade de reflexão
sobre as ferramentas à disposição do Sistema Estadual de Meio Ambiente e as
melhorias e ampliações necessárias para atender ao disposto na Diretiva Copam
nº 02/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de
Trabalho para avaliar e propor novas estratégias e procedimentos para a análise
dos processos de regularização ambiental visando sua adequação às demandas
atuais da sociedade priorizando efetividade, desburocratização, logística e
revisão normativa.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será
composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e
entidades:
I - 01 (um) representante da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD;
II - 01 (um) representante da
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
III - 01 (um) representante da
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada - SGRAI da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
IV - 01 (um) representante da
Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada - SUCFIS da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
V - 01 (um) representante da
Superintendência de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Inovação e
Logística - SIL da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD;
VI - 01 (um) representante da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
VIII
- 01 (um) representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
IX
- 01 (um) representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
§ 1° - À cada
representante previsto neste artigo deverá ser indicado o seu respectivo
suplente.
§ 2° - A indicação dos representantes
previstos neste artigo deverá ser encaminhada pelo respectivo dirigente,
através de memorando, à Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados -
DCAUC, no prazo de 3 (três) dias, contados da
publicação desta Resolução.
§ 3° - A critério do Grupo de Trabalho
poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do Sisema, que possam colaborar na discussão de temas
específicos.
Art. 3º - Caberá ao Chefe de Gabinete
da Semad, ou alguém por ele designado, a coordenação geral dos trabalhos,
excluindo a convocação, atividades de secretariado e demais atos necessários
para o regular andamento e finalização dos trabalhos, de responsabilidade da
SGRAI.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por uma única
vez, para apresentação de seu resultado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução
SEMAD nº 1.917, de 11 de setembro de 2013. [3]
Belo Horizonte, 4 de junho de 2014.
ALCEU JOSÉ TORRES
MARQUES.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.