Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

Decreto Legislativo nº 204, de 2004

 

      Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

 

(Publicação - Diário Oficial da União - 10/05/2004)

 

            O Congresso Nacional decreta:

 

            Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

 

            § 1º O Brasil apenas poderá efetuar a importação prevista no art. 3º, § 2º, alínea (a) i, se tiver sido o país produtor ou exportador da substância a ser importada, ficando vedadas outras importações com base nesse dispositivo.

 

            § 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

            Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Senado Federal, em 7 de maio de 2004

 

            Senador José Sarney Presidente do Senado Federal