Deliberação CERH nº 355, de 23 de setembro de
2014.
Dispõe sobre os mecanismos e valores para a
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna
e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 24/09/2014)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de
1999; pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13,
inciso IX, da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]
Considerando
o disposto no artigo 25, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a competência para
aprovar os procedimentos para o cálculo e a fixação dos valores
a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; Considerando que o artigo 5º do
Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, estabelece que a cobrança pelo uso
de recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos,
serviços e obras de interesse público, da iniciativa pública ou privada,
definidos nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas,
aprovados previamente pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica e pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos-CERH-MG;
Considerando
que na II Reunião Conjunta Ordinária CTIG -CTPLAN, realizada
no dia 08 de agosto de 2014, em razão da ausência de quórum na CTIG não foram
deliberados os itens 04 e 05 referentes à Deliberação CBH Preto e Paraibuna PS1 nº 02, de 10 de abril de 2014 e à Deliberação
COMPÉ nº 37/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõem, respectivamente
sobre mecanismos e propõem valores para a cobrança pelo uso de recursos
hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;
Considerando
que a 45ª Reunião Ordinária da CTIG, que seria realizada no dia 12 de setembro
de 2014, não pode ser instalada por ausência de quórum regimental, nos termos
do artigo 29, da Deliberação Normativa do CERH nº44, de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE “Ad Referendum” do
Plenário:
Art.
1º - Ficam aprovados os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e
na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Pomba e Muriaé, nos termos da Deliberação CBH Preto e Paraibuna nº 02, de 10 de abril de 2014, e da Deliberação
COMPÉ nº 37/2014, de 20 de fevereiro de 2014.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de setembro de 2014.
Alceu José Torres Marques.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.