Deliberação CERH nº 355, de 23 de setembro de 2014.

 

Dispõe sobre os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2014)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999; pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX, da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]

 

Considerando o disposto no artigo 25, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a competência para aprovar os procedimentos para o cálculo e a fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; Considerando que o artigo 5º do Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, estabelece que a cobrança pelo uso de recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, aprovados previamente pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH-MG;

 

Considerando que na II Reunião Conjunta Ordinária CTIG -CTPLAN, realizada no dia 08 de agosto de 2014, em razão da ausência de quórum na CTIG não foram deliberados os itens 04 e 05 referentes à Deliberação CBH Preto e Paraibuna PS1 nº 02, de 10 de abril de 2014 e à Deliberação COMPÉ nº 37/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõem, respectivamente sobre mecanismos e propõem valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;

 

Considerando que a 45ª Reunião Ordinária da CTIG, que seria realizada no dia 12 de setembro de 2014, não pode ser instalada por ausência de quórum regimental, nos termos do artigo 29, da Deliberação Normativa do CERH nº44, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Pomba e Muriaé, nos termos da Deliberação CBH Preto e Paraibuna nº 02, de 10 de abril de 2014, e da Deliberação COMPÉ nº 37/2014, de 20 de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.

 

Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1] Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999.

 

[2] Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014.

 

[3] Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014.