RESOLUÇÃO SEMAD Nº2.210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

Institui Grupo Técnico responsável por melaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para produção de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e da outras providências.

 

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/11/2015)

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 15/11/2014)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 18º, inciso IV, Subseção III do Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011. [1]

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo Técnico com a atribuição de definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para produção de gás natural não convencional.

 

Art. 2º - Para elaboração dos trabalhos, o Grupo será composto por um membro titular e suplente das seguintes unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, sob a coordenação do primeiro:

 

I. Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada.

 

II. Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada.

 

III. Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

IV. Fundação Estadual do Meio Ambiente.

 

§ 1º. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias para indicar seus representantes, contados da vigência desta Resolução.

 

§2º. Os trabalhos deverão ser finalizados em 7 (sete) meses, contados da vigência da desta Resolução.

 

Art. 3º - O Grupo de trabalho terá 30 (trinta) dias para elaborar seu plano de trabalho, contados da vigência desta Resolução.

 

Art. 4º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2197, de 30 de Outubro de 2014.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014.

 

 

Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011.