Resolução CONAMA nº 263, de 12 de novembro de 1999.
(Publicação - Diário Oficial da União - 22/12/1999)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e;
Considerando a necessidade de tornar explícita no Art. 6º da Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no Art. 5º, inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Art. 6º da Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV – com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniatura e botão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário-Executivo