DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 365, de 30 de Dezembro
de 2014.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
para elaboração de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais
– 31/12/2014.)
O CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/ MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº
46.501, de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06
de janeiro de 2014, e CONSIDERANDO a aprovação da criação de Grupo de Trabalho durante
a 91ª Reunião Extraordinária do CERH, realizada em 10 de Dezembro de 2014, [1]
[2]
[3]
DELIBERA:
Art.
1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de formular proposta de
Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Art.
2º Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho terá
a seguinte composição:
I
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
II
- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
III
- Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas - HIDROEX;
IV
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
V
- Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
VI
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
VII
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
VIII
- Associação de Proteção Ambiental de Unaí.
§1º.
Como membro convidado, a entidade WWF Brasil prestará seu apoio, tendo em vista
os trabalhos em desenvolvimento sobre o tema.
§2º.
O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos, sob a supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM.
Art.
3º - No decorrer dos trabalhos, caso o Grupo considere necessário, apresentar-se-á
ao coordenador solicitação para inclusão de novos membros.
Art.
4º - O Grupo terá o prazo de 6 (seis) meses para
apresentação dos resultados dos trabalhos.
§1º
O Grupo de Trabalho deverá aprovar o seu plano de trabalho em sua primeira
reunião.
§2º
A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos
os trabalhos.
Art.
5º - A SEMAD e o IGAM prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo, acompanharão
as reuniões e o desenvolvimento dos trabalhos.
Art.
6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.