DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 365, de 30 de Dezembro de 2014.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 31/12/2014.)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/ MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e CONSIDERANDO a aprovação da criação de Grupo de Trabalho durante a 91ª Reunião Extraordinária do CERH, realizada em 10 de Dezembro de 2014, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de formular proposta de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

 

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

 

II - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

 

III - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX;

 

IV - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

 

V - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

 

VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

 

VII - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

 

VIII - Associação de Proteção Ambiental de Unaí.

 

§1º. Como membro convidado, a entidade WWF Brasil prestará seu apoio, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento sobre o tema.

 

§2º. O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sob a supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

Art. 3º - No decorrer dos trabalhos, caso o Grupo considere necessário, apresentar-se-á ao coordenador solicitação para inclusão de novos membros.

 

Art. 4º - O Grupo terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos.

 

§1º O Grupo de Trabalho deverá aprovar o seu plano de trabalho em sua primeira reunião.

 

§2º A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

 

Art. 5º - A SEMAD e o IGAM prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo, acompanharão as reuniões e o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.

 

 

Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

 

[2] Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014

 

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06 de janeiro de 2014