Resolução COPAM n°
54, de 10 de fevereiro de 2003
Delega competência ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 11/02/2003)
O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental do COPAM,
no uso de suas atribuições, de conformidade com o Art. 6º , § 1º da Lei Nº
12.585, de 17 de julho de 1997, do Art. 9º e 10º, inciso XI, do Decreto Nº
39.490, de 13 de março de 1998.
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência ao Secretário Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, para a
prática dos seguintes atos, relativos ao Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM:
I – assinar as deliberações do
Plenário;
II – convocar as sessões do
Plenário;
III – assinar ofícios e demais
documentos referentes ao COPAM;
IV – designar relatores para os
processos com recurso ao Plenário e para os convênios de descentralização da
gestão ambiental (DN COPAM N° 29/98);
V – homologar e fazer cumprir as
decisões do COPAM;
VI – decidir casos de urgência ou
inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, “ad referendum” do
Plenário ou das respectivas Câmaras Especializadas;
VII – receber o pedido de
reconsideração de penalidade aplicada pelo Plenário;
VIII – requerer a dirigente de órgão
ou entidade vinculada à administração pública, pedido de assessoramento técnico
formulado pelo Plenário, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres
técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do COPAM;
IX – determinar a suspensão
temporária ou a redução de atividade poluidora “ad referendum” ou por
determinação do Plenário, nos casos de grave e iminente risco para vidas
humanas, recursos econômicos ou o meio ambiente;
X – decidir sobre políticas e
programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XI – decidir sobre regulamentos,
diretrizes e outros atos complementares necessários ao funcionamento do sistema
estadual de licenciamento ambiental;
XII – constituir e designar membros
de Grupos de Trabalho para assuntos de interesse do COPAM;
XIII – exercer outras atividades
correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2° - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de
2003.
José Carlos Carvalho Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do COPAM