Portaria IGAM n° 030, de 15 de junho de 1993.

 

       Altera a redação da Portaria n° 97, de 20 de dezembro de 1990.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 15/06/1993)

 

            O Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n° 9528 de 29 de dezembro de 1987 e pelo seu regulamento, Decreto n° 28.170 de 8 de junho de 1988, observando dispositivos do Decreto n° 24.643 de 10 de julho de 1934, que editou o Código de Águas e das Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais e, considerando:

 

            a necessidade de ordenação dos procedimentos aplicáveis aos processos de outorga de uso da água em coleções hídricas sob domínio estadual ou naquelas de outro domínio, mas cujo controle tiver sido transferido ao Estado, através de cessão conveniada ou delegação;

 

            a conveniência de homogeneizar as técnicas de apresentação e análise dos processos que instruem os requerimentos de outorga;

 

            a importância crescente de que os processos de outorga de novos usos sejam precedidos de adequado exame de compatibilidade com as disponibilidades hídricas correntes e com as políticas de gestão definidas para o setor;

 

            a necessidade de regularização legal dos usos já praticados sem o competente instrumento de outorga e, finalmente,

 

            a conveniência de englobar, na mesma regulamentação administrativa, os procedimentos aplicáveis à utilização das ocorrências hídricas, tanto superficiais quanto subterrâneas,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1° - A Portaria n° 097/90, de 20 de dezembro de 1990, que regulamenta o processo de outorga de uso de águas públicas estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 1° - Classificar, conforme o Anexo I, as obras, serviços e atividades relacionadas aos recursos hídricos de domínio estadual, que devam ser objeto de outorga pelo DRH-MG.

 

            Art. 2° - Classificar os mecanismos de outorga a serem praticados pelo DRH-MG, conforme as formas legais caracterizada no Anexo II.

 

            Art. 3° - Classificar, conforme o Anexo III, os efeitos em potencial ou efetivamente associados às concessões, autorizações e permissões.

 

            Art. 4° - Classificar, conforme o Anexo IV, as destinações das obras, serviços e atividades concedidos, autorizados ou permitidos.

 

            Art. 5° - Determinar que o requerimento de outorga, para quaisquer das atividades caracterizadas no Anexo I, deve obedecer aos modelos constantes nos Anexos V e VI, respectivamente para as águas superficiais e águas subterrâneas, em conformidade com a forma legal aplicável a cada caso.

 

            Art. 6° - Determinar que o protocolo de cada requerimento de outorga deve ser precedido do recolhimento, por parte do interessado, à Tesouraria do DRH-MG, do valor correspondente ao custo de despesas de instrução e análise do pedido, e da publicação do ato autorizativo, a ser fixado através de Portaria específica.

 

            Art. 7° - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que fixe, em ato próprio, a “Documentação Básica” a ser anexada pelo interessado em cada requerimento, de forma a possibilitar a caracterização do objeto da outorga e a correta identificação dos efeitos e destinações correspondentes à classificação dos Anexos III e IV.

 

            Art. 8° - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que, após a identificação dos efeitos e destinações fixe, em ato próprio e de acordo com a regulamentação vigente, a “Documentação Complementar” a ser fornecida pelo interessado, eventualmente necessária para a instrução de cada processo.

 

            Parágrafo único - A “Documentação Complementar”, de que trata o artigo, deverá ser fixada em função dos efeitos e destinações que exigem licenciamento especial ou parecer prévio de órgãos setoriais.

 

            Art. 9° - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que fixe os critérios de enquadramento das utilizações com efeitos insignificantes, para definição da forma de outorga considerando, entre outras, os casos de derivações consuntivas de até 2 l/s e 50 l/s para mananciais subterrâneos e superficiais, respectivamente.

 

            Art. 10 - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que estabeleça, através de ato próprio, a relação de “Contribuições Unitárias Mínimas de Referência”, a ser utilizada pelos requerentes de derivações de águas públicas superficiais de domínio estadual, para demonstrar a disponibilidade hídrica no local de interesse, quando não for possível a utilização de métodos de estimação direta.

 

            Art. 11 - Fixar em 30% de Q7,10 (trinta por cento da vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência) o limite máximo de derivações consuntivas a serem outorgadas na porção da bacia hidrográfica limitada por cada seção de controle, em condições naturais, ficando garantidos a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 70% e Q7,10.

 

            Parágrafo único - Quando o curso d'água for regularizado pelo interessado ou por outros usuários a montante, o limite de outorga poderá ser superior a 30% de Q7,10, aproveitando o potencial de regularização, desde que observado o limite mínimo de 70% de Q7,10 para os fluxos residuais nos respectivos pontos.

 

            Art. 12 - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que emita parecer fundamentado para a apreciação da Diretoria Geral nos casos em que couberem as condições de excepcionalidade para outorgas, com manutenção de fluxos residuais inferiores a 70% de Q7,10, sendo que somente poderão ser enquadradas nesta condição as situações de interesse público e que não produzirem prejuízos a direitos de terceiros, localizados a jusante.

 

            Art. 13 - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que estabeleça, no prazo de seis meses, as limitações restritivas aos demais efeitos relacionados no Anexo III para cada tipo de outorga, em conformidade com as diretrizes setoriais, com o planejamento de gestão próprio ao setor e com recomendações dos Comitês de Bacias Hidrográficas, eventualmente existentes.

 

            Art. 14 - Determinar que sempre que for requerida outorga para utilização de recursos hídricos que exija a construção de barramento de cursos d'água, deverá ser obrigatoriamente incluída, no empreendimento, estrutura hidráulica de extravasamento capaz de possibilitar a manutenção do fluxo residual.

 

            Art. 15 - Determinar que toda outorga sempre que tecnicamente necessária e a critério do DRH-MG só será concedida se o usuário implantar e operar, às suas expensas, equipamentos de monitoração de acordo com recomendações da Diretoria Técnica do DRH-MG.

 

            Art. 16 - Fixar os prazos de validade das outorgas para uso das águas públicas estaduais sendo, no caso das águas superficiais, 20 (vinte) anos para as concessões, 5 (cinco) anos para as autorizações e 3 (três) anos para as permissões e, no caso das águas subterrâneas, 20 (vinte) anos para as concessões, 10 (dez) anos para as autorizações e 10 (dez) anos para as permissões, tornando-os sem efeito se o usuário deixar de executar o seu direito até 1 (um) ano após a data do título autorizativo e fixar, igualmente, em 24 (vinte e quatro) meses, 12 (doze) meses e 6 (seis) meses, respectivamente, os prazos para a execução das obras ordenadas.

 

            Art. 17 - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que organize e mantenha um cadastro técnico de domínio público, com informações sobre estudos hidrogeológicos e obras de captação de águas subterrâneas, outorgados pelo órgão.

 

            Parágrafo único - Estas informações serão obtidas a partir do relatório detalhado, apresentado pelo requerente, conforme o Anexo VI.

 

            Art. 18 - Determinar à Diretoria Técnica do DRH-MG que elabore, no prazo de 6 (seis) meses, um plano de ação destinado a identificar e cadastrar as utilizações dos recursos hídricos estaduais praticadas sem o competente instrumento de outorga e estimular a regularização de sua situação legal”.

 

            Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            DRH-MG, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1993.

 

             Rodolfo Leite de Oliveira

 

            Diretor Geral do DRH-MG 
ANEXO I  CLASSIFICAÇÃO DAS OBRAS, SERVIÇOS E ATIVIDADES RELACIONADAS AOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO ESTADUAL, QUE DEVEM SER OBJETO DE OUTORGA PELO DRH-MG.

 

            Barramentos.

 

            Modificações potamográficas (curso, leito ou margens).

 

            Abertura de canais ou leitos drenantes.

 

            Construção de estruturas de transposição de níveis ou de travessia.

 

            Endicamentos, estruturas marginais ou bloqueios.

 

            Construção de estruturas de captação, derivação ou investigação.

 

            Construção de estruturas de lançamento ou disposição.

 

            Instalação de turbinas ou equipamentos assemelhados.

 

            Levantamentos, pesquisas, monitoração e outras.

 

           
ANEXO II  FORMAS LEGAIS DOS MECANISMOS DE OUTORGA  A SEREM PRATICADOS PELO DRH-MG  Concessão:

 

            quando as obras, serviços ou atividades caracterizadas no Anexo I forem desenvolvidas por pessoa jurídica de direito público ou quando destinarem-se a finalidade de utilidade pública.

 

            Autorização:

 

            quando as obras, serviços ou atividades caracterizadas no Anexo I forem desenvolvidos por pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública.

 

            PERMISSÃO:

 

            quando as obras, serviços ou atividades caracterizadas no Anexo I forem desenvolvidos por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem destinação de utilidade pública e quando produzirem efeitos insignificantes nas coleções hídricas, conforme explicitado no artigo 9° desta Portaria.

 

           
ANEXO III  CLASSIFICAÇÃO DOS EFEITOS EM POTENCIAL  OU EFETIVAMENTE ASSOCIADOS  ÀS CONCESSÕES, AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES  Alteração significativa dos atributos físicos, químicos ou biológicos.

 

            Alteração significativa das condições de recarga, circulação e armazenamento das águas subterrâneas e escoamento das águas superficiais.

 

            Regularização fluvial, controle das enchentes e minimização das estiagens.

 

            Diminuição ou acréscimo das vazões naturais superficiais e do potencial explorável dos aqüíferos.

 

            Outras alterações no regime fluvial.

 

            Alagamento ou interdição de áreas, benfeitorias e núcleos populacionais.

 

            Recuperação ou desenvolvimento de áreas marginais.

 

            Alteração significativa de atributos cênicos e paisagísticos.

 

            Melhoria de conhecimento hidrológico-hidrográfico-hidrogeológico.

 

           
ANEXO IV  DESTINAÇÕES DAS OBRAS, SERVIÇOS E ATIVIDADES CONCEDIDOS,  AUTORIZADOS OU PERMITIDOS  Energia  Hidrogeração  Refrigeração  Outras  Saneamento Básico  Consumo humano  Consumo industrial  Veiculação e depuração de esgotos urbanos  Veiculação e depuração de efluentes industriais  Veiculação e depuração de rejeitos agroindustriais  Outras  Agropecuária e Silvicultura  Irrigação de culturas e pastagens  Dessedentação de animais  Produção de pescado e biótopos aquáticos  Drenagem e recuperação de áreas agricultáveis  Outras  Transporte  Garantia de tirantes mínimos para navegação hidroviária  Extensão e interconexão hidroviária  Transposição de níveis  Melhoria de calhas navegáveis  Travessias rodo-ferroviárias  Outras  Proteção de Bens e Populações  Controle de cheias e atenuação de inundações  Controle de sedimentos  Controle de rejeitos de minerações  Controle de salinização  Controle da disposição de substâncias contaminantes  Controle Ambiental e Qualidade de Vida  Controle de poluição  Recreação e paisagismo  Controle de pragas e insetos  Preservação da vida selvagem e da biota natural  Recuperação, proteção e controle de aqüíferos  Compensação de impactos ambientais negativos  Outras  Racionalização e Manejo de Recursos Hídricos  Transposição de bacia  Recarga de aqüíferos  Perenização de cursos d'água  Drenagem e rebaixamento do nível d'água em obras civis e minerações  Outros  Utilização Militar ou de Segurança  Proteção de objetivos estratégicos  Instalações militares  Interdições ao trânsito  Destinações Especiais  Controle alfandegário e de fronteiras  Disposição de substâncias especiais  Experimento científico ou tecnológico  Outras 
ANEXO V  MODELO DE REQUERIMENTO  ÁGUAS SUPERFICIAIS  de de 199  Ilmo. Sr.

 

            ..........................................

 

            Diretor Geral do DRH-MG  Rua Santa Catarina 1354, 4° andar  Belo Horizonte-MG  Senhor Diretor,  ................................................................(requerente), registrado(a) no CGC(MF) sob o número .............................................., abaixo-assinado, vem pelo presente requerer desse Departamento (concessão/autorização/permissão) para execução de ....................................................(identificar conforme Anexo I) ...............................no........................................ (nome do rio, córrego, ribeirão), ......................................., no local situado ................................................ (descrição do local) .........................................................................................................................

 

            O requerimento em questão destina-se a ............................... (classificar e quantificar de acordo com Anexo IV) ................................... conforme informações constantes da “Documentação Básica” anexa.

 

            Os estudos técnicos que fundamentam o presente requerimento foram executados por ......................................, sob responsabilidade técnica do Engenheiro ......................., CREA número ...........................

 

            De acordo com o disposto na Portaria número ....................., de ........./......../......., foi recolhida à Tesouraria do DRH-MG a “Taxa de Análise de Requerimento de Outorga”, conforme comprovante anexo.

 

            Nestes Termos  Pede e Espera Deferimento  __________________________      Endereço:

 

            ___________________     (Requerente) 
ANEXO VI  MODELO DE REQUERIMENTO  ÁGUAS SUBTERRÂNEAS  de de 199  Ilmo. Sr.

 

            ..........................................

 

            Diretor Geral do DRH-MG  Rua Santa Catarina 1354, 4° andar  Belo Horizonte-MG  Senhor Diretor,  ..........................................................................................................CGC(MG) - CIC Nº ................................ número com sede (residência) em .............................................., (endereço) ................................................................................ vem requerer outorga para realização de pesquisa de águas subterrâneas e construção de estruturas de captação, conforme elementos constantes da “Documentação Básica”, anexa.

 

            Declara para os devidos fins que os estudos técnicos que fundamentam este requerimento foram executados pela empresa ........................................................................................................................................................................................., sob a responsabilidade de .............................................................., CREA número ...............................

 

            Declara, também, conhecer a legislação federal e estadual vigente sobre recursos hídricos e meio ambiente, comprometendo-se, desde já, a aceitar a decisão da entidade outorgante para a captação, assim como atender às exigências de licenciamento ambiental.

 

            Para cumprimento do disposto na Portaria número ..............., de ....../......./......, do DRH-MG, foi recolhido o valor correspondente à “Taxa de Análise de Requerimento de Outorga”, conforme comprovante anexo.

 

            Termos em que  Pede e Espera Deferimento   de de 199  _______________________  (Requerente-Usuário)  _______________________  (Requerente-Proprietário)