RESOLUÇÃO Nº 2.329 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

Delegada à chefias imediatas, todas as competências previstas Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 11/12/2015)

 

O SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD ,no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais  e tendo em vista os dispostos no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1]  [2] [3]  ,

RESOLVE:

Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta Resolução.

 § 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliatório de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2015.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 

ANEXO

 



[1] §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] art.10 do Decreto nº 44.559

[3] art. 2 do Decreto nº 45.851