RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2345, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Prorroga
o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução
SEMAD nº 2.322, de 19 de novembro de 2015.
(Publicação – Diário de Executivo –
“Minas Gerais” – 09/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na qualidade de Presidente
do COPAM, no uso das atribui- ções que lhe confere o
§1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,bem como das demais
disposições pertinentes, [1]
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD nº 2.322,
de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.