RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.346, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Prorroga
o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução
SEMAD nº 2292, de 08 de setembro de 2015, prorrogada pela Resolução SEMAD 2315,
de 11 de novembro de 2015.
(Publicação – Diário de Executivo –
“Minas Gerais” – 09/01/2016)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na qualidade de
Presidente do COPAM, no uso das atribui- ções que lhe
confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
bem como das demais disposições pertinentes, [1]
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar
por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
instituída pela Resolução SEMAD 2.292 de 08 de setembro de 2015, prorrogada
pela Resolução SEMAD 2315, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de
janeiro de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.