RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.346, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD nº 2292, de 08 de setembro de 2015, prorrogada pela Resolução SEMAD 2315, de 11 de novembro de 2015.

 

(Publicação – Diário de Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na qualidade de Presidente do COPAM, no uso das atribui- ções que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como das demais disposições pertinentes, [1]

            RESOLVE:

             Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2.292 de 08 de setembro de 2015, prorrogada pela Resolução SEMAD 2315, de 11 de novembro de 2015.

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 



[1] §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais