RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
Decide
o processo administrativo instaurado pela Resolução SEMAD 2.228 de 04/12/2015.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o Decreto nº 45.902/2012, bem como das demais disposições pertinentes,
[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista a fundamentação do parecer
acostado às fls.178/183, declaro extinto o processo administrativo com o
cancelamento da multa aplicada mediante a Resolução SEMAD 2.255, de 30/12/2014,
e determino a adoção de procedimentos para avaliar e, se for o caso, reaver os
valores que a administração fizer jus em razão da anulação do respectivo
contrato.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. 11 794286 – 1