RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Decide o processo administrativo instaurado pela Resolução SEMAD 2.228 de 04/12/2015.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 45.902/2012, bem como das demais disposições pertinentes, [1] [2]

           

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Tendo em vista a fundamentação do parecer acostado às fls.178/183, declaro extinto o processo administrativo com o cancelamento da multa aplicada mediante a Resolução SEMAD 2.255, de 30/12/2014, e determino a adoção de procedimentos para avaliar e, se for o caso, reaver os valores que a administração fizer jus em razão da anulação do respectivo contrato.

 

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 11 794286 – 1

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 45.902/2012