Portaria
FEAM nº 566, de 19 de fevereiro de 2016.
Altera
o artigo 1º da Portaria FEAM nº 556, de 28 de setembro de 2015, que trata da
constituição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 022/2008,
celebrado com a Fundação Israel Pinheiro.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2016)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 10, inciso I do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825, de 20
de dezembro de 2011, e considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº
14.870, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
46.020, de 09 de agosto de 2012, e na cláusula terceira, inciso II, alínea “g”,
e inciso III, parágrafo 8º do Termo de Parceria nº 022/2008, celebrado com a
Fundação Israel Pinheiro, qualificada como OSCIP nos termos da citada Lei, [1]
[2]
[3]
Resolve:
Art. 1º. Os incisos II e V do art. 1º da Portaria FEAM nº
556, de 28 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II – Péricles Antônio Matar de Oliveira, CPF nº
324.981.796-15, pela Fundação Israel Pinheiro – FIP;
(...)
V – Raphael Tobias
de Vasconcelos Barros, CPF 407.454.306-00, especialista em engenharia sanitária
e ambiental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
Diogo
Soares de Melo Franco
Presidente