Portaria FEAM nº 566, de 19 de fevereiro de 2016.

 

Altera o artigo 1º da Portaria FEAM nº 556, de 28 de setembro de 2015, que trata da constituição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 022/2008, celebrado com a Fundação Israel Pinheiro.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2016)

 

            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.020, de 09 de agosto de 2012, e na cláusula terceira, inciso II, alínea “g”, e inciso III, parágrafo 8º do Termo de Parceria nº 022/2008, celebrado com a Fundação Israel Pinheiro, qualificada como OSCIP nos termos da citada Lei, [1] [2] [3]

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Os incisos II e V do art. 1º da Portaria FEAM nº 556, de 28 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

            (...)

            II – Péricles Antônio Matar de Oliveira, CPF nº 324.981.796-15, pela Fundação Israel Pinheiro – FIP;

            (...)

             V – Raphael Tobias de Vasconcelos Barros, CPF 407.454.306-00, especialista em engenharia sanitária e ambiental.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco

Presidente



[1] Decreto nº 45.825

[2] Lei Estadual nº 14.870

[3] Decreto Estadual nº 46.020