Deliberação Normativa COPAM nº 84, de 11 de
maio 2005
Altera dispositivo da Deliberação Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
13/05/2005)
O
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no
uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 1º, inciso VII da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de
DELIBERA
ad referendum do Plenário do COPAM:
Art. 1º - O artigo 1º da Deliberação
Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004 fica acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Parágrafo único - É facultada ao
Presidente do COPAM, ou a quem ele delegar competência, a assinatura dos
certificados de autorização ambiental de funcionamento.”
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 2004.
Belo Horizonte, 11 de maio de
2005.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental
[1] A Deliberação Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2004) estabelece medidas complementares para a aplicação da Deliberação Normativa nº 74, e dá outras providências.
[2] O artigo 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”) tem a seguinte redação: “artigo 1º - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, para a prática dos seguintes atos, relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; (...) inciso VII – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, “ad referendum” do Plenário ou das respectivas Câmaras Especializadas.”