Deliberação Normativa COPAM nº 84, de 11 de maio 2005  

 

Altera dispositivo da Deliberação Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/05/2005)

 

            O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003, a ele delegada pelo Presidente do COPAM;[2]

 

            DELIBERA ad referendum do Plenário do COPAM:

 

            Art. 1º - O artigo 1º da Deliberação Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004 fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

            “Parágrafo único - É facultada ao Presidente do COPAM, ou a quem ele delegar competência, a assinatura dos certificados de autorização ambiental de funcionamento.”

 

            Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2004.

 

            Belo Horizonte, 11 de maio de 2005.     

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental

 



[1] A Deliberação Normativa nº 77, de 30 de novembro de 2004 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2004) estabelece medidas complementares para a aplicação da Deliberação Normativa nº 74, e dá outras providências.

[2] O artigo 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”) tem a seguinte redação: “artigo 1º -  Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, para a prática dos seguintes atos, relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; (...) inciso VII – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, “ad referendum” do Plenário ou das respectivas Câmaras Especializadas.”