DELIBERAÇÃO COPAM Nº 700, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo- “Minas Gerais” - 10/03/2015)

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Resolução COPAM nº 59, de 22 de janeiro de 2008; [1] [2]

DELIBERA:

Art. 1º - As letras “a”, “c” e “g”, do número I, e a letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Titular: Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.

(...)

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;

Titular: Juliana Veríssimo Pacheco

1º Suplente: Paulo Guedes

2º Suplente: Vitor França Dourado

(...)

g) Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;

(...)

1º Suplente: Ana Eloísa Marcondes da Silveira

(...)

II - Sociedade Civil:

(...)

f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada à proteção do meio ambiente;

Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG - Seção Minas Gerais - Wellington Ricardo Tavares Cardoso

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de março de 2015.

 

Marília Carvalho de Melo.

Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretária Executiva do COPAM



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007

 

[2] Resolução COPAM nº 59, de 22 de janeiro de 2008