DELIBERAÇÃO COPAM Nº 580, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo- “Minas Gerais” - 05/02/2014)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007[1];

DELIBERA:

Art. 1º - A alínea “f”, do inciso I e as alíneas “b” e “e” do inciso II, todas do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

f) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

(...)

2º Suplente: 2º Ten. Emerson Martins da Silva

(...)

II - Sociedade Civil:

(...)

d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

Titular: Juvenal Mendes Oliveira

1º Suplente: José Avelino Pereira Neto

(...)

e) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Minas Gerais ABES/MG;

(...)

2º Suplente: Maria Ilmara Rodrigues de Souza

(..)

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.

Adriano Magalhães Chaves.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.

 



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007