DELIBERAÇÃO COPAM Nº 580, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera
a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo- “Minas Gerais” - 05/02/2014)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03
de dezembro de 2007[1];
DELIBERA:
Art.
1º - A alínea “f”, do inciso I e as alíneas “b” e “e” do inciso II, todas do
Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013, que estabelece
a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC NM
do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
Poder Público:
(...)
f)
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
(...)
2º
Suplente: 2º Ten. Emerson Martins da Silva
(...)
II -
Sociedade Civil:
(...)
d)
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
Titular: Juvenal Mendes Oliveira
1º Suplente: José Avelino Pereira Neto
(...)
e)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Minas Gerais
ABES/MG;
(...)
2º
Suplente: Maria Ilmara Rodrigues de Souza
(..)
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
Adriano
Magalhães Chaves.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do COPAM.