RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.388, de 05 de julho de 2016.

 

Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016, prorrogada pela Resolução SEMAD 2374, de 13 de Maio de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 06/07/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais  e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

            RESOLVE:

            Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de Julho de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2.359, de 17 de Março de 2016, prorrogada pela Resolução SEMAD 2374, de 13 de Maio de 2016.

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 05 de Julho de 2016.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº. 13.994/2001

[2] Lei Federal nº. 8.666/1993

[3] Decreto Estadual nº. 45.902/2012

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais

[5] Lei Estadual nº. 14.184/2002

[6] Lei nº. 10.520/2002