RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.391, de 15 de julho de 2016.

 

Delega competência à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental para a assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2016.

 

(Publicação – Diário Oficial da União – 18/07/2016)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental, a competência para a assinatura e para os demais atos pertinentes aos contratos temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital SEMAD nº 001/2016 visando à contratação de pessoal para atuar como brigadistas em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.383, de 17 de junho de 2016.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável