PORTARIA IGAM Nº 20, 18 de julho de 2016.

 

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo de Tomada de Contas Especial em face do Convênio nº 1371010404809 – Pasta 78 e institui Comissão Especial para o desempenho das funções próprias.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/07/2016)

 

            A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no cumprimento de suas atribuições e de seus deveres previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Estadual nº 12.584/1997, Lei Estadual nº 21.972/2016, no Decreto Estadual nº 46.319/2013, Decreto Estadual nº 46.636/2014 e na Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3] [4]

            RESOLVE:

 

            Art.1º - Instaurar processo administrativo de tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário em face da omissão do dever de prestar contas, por meio do Convênio 1371010404809, firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, concedente, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, interveniente, e Agência de Desenvolvimento Sustentável do Sudoeste Mineiro – ADEBRAS, convenente.

            Art.2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos Instrução Normativa nº 03/2013.

            Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos servidores, lotados no Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na cidade de Belo Horizonte/MG, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: Leonardo Fantini de Almeida, Masp 1.315.813-4; Geraldo Silvestre Silva Júnior, Masp. 1.367.688-7 e Mariza Araújo Brandão, Masp. 1.020.961-7.

            Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos deverá atender ao disposto no Art. 17 da Instrução Normativa nº 03/2013.

            Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do IGAM



[1] Decreto Estadual nº 46.319/2013;

[2] Lei Estadual nº 12.584/1997;

[3] Decreto Estadual nº 46.636/2014;

[4] Lei Estadual nº 21.972/2016;