RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.396, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

 

Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário Executivo- Minas Gerais - 05/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o dispostos nos arts.5º, 7º, §2º, do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016, [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de Auditoria Setorial da SEMAD, vedada a subdelegação, para, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observadas as disposições contidas no Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticas os seguintes atos no que tange ao Ajustamento Disciplinar:

            I – decidir sobre sua aplicação;

            II – homologar após sua formalização;

            III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art.11 e 13 do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015.

 

            Art. 2º. Cabe ao Chefe de Gabinete da SEMAD e ao Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsáveis pela instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEMAD nº 2058 de 22 de Abril de 2014, bem como no art. 14 do Decreto nº 46.906/2015 e no art. IV e V da referida Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção de punibilidade, após o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.

            Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais;

[2] Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015;

[3] Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016.