PORTARIA FEAM Nº 573, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

 

Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário Executivo- Minas Gerais – 09/08/2016)

 

            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos arts. 5º, 7º, §2º, do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016,  [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de Auditoria seccional da FEAM, vedada a subdelegação, para, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente, observadas as disposições contidas no Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticas os seguintes atos no que tange ao Ajustamento Disciplinar:

            I – decidir sobre sua aplicação

            II – homologar após sua formalização

            III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art.11 e 13 do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015.

 

            Art. 2º. Cabe ao Presidente da FEAM, responsável pela instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, bem como no art. 14 do Decreto nº 46.906/2015 e no art. IV e V da referida Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção de punibilidade, após o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco

Presidente



[1] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[2] Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015

[3] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016