PORTARIA FEAM Nº 573, DE 05 DE AGOSTO DE
2016.
Delega
competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário Executivo- Minas Gerais – 09/08/2016)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos arts.
5º, 7º, §2º, do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e no art.5º, §1º,
da Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016, [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º.
Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de Auditoria seccional da
FEAM, vedada a subdelegação, para, no âmbito da
Fundação Estadual do Meio Ambiente, observadas as disposições contidas no
Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art.5º, §1º, da Instrução de
Serviços SCA/CGE, praticas os seguintes atos no que tange ao Ajustamento
Disciplinar:
I
– decidir sobre sua aplicação
II
– homologar após sua formalização
III
– rescindir o instrumento, nas hipóteses do art.11 e 13 do Decreto nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015.
Art.
2º. Cabe ao Presidente da FEAM, responsável pela instauração de sindicância
e de processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições
previstas no Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, bem como
no art. 14 do Decreto nº 46.906/2015 e no art. IV e V da referida Instrução de
Serviços SCA/CGE nº 01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em
caso de concessão irregular e a extinção de punibilidade, após o decurso do
prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de
2016.
Diogo Soares de Melo
Franco
Presidente