PORTARIA IEF N° 48, DE 08 DE AGOSTO DE
2016.
Dispõe
sobre a criação do Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego Caratinga.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 10/08/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na
Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
[1] [2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art. 1º
- Criar o Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego Caratinga.
Art. 2º - O
Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego Caratinga
será composto por 9 (nove) membros titulares e 9
(nove) membros suplentes de órgãos governamentais e 13 (treze) membros
titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, de entidades pertencentes à
sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do referido
Comitê, ficando assim constituído:
I-Entidades representantes
do Poder Público:
a)
Câmara dos Deputados Federal – (Gabinete do Deputado Padre João);
b)
Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA;
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER-Unidade Regional de Caratinga);
d)
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER (Unidade Regional de Manhuaçu); e) Instituto
Estadual de Florestas (Unidade Regional Rio Doce - Governador Valadares/MG);
f)
Instituto Estadual de Florestas (Unidade Regional Mata - Ubá MG);
g)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental- NRRA (Caratinga/
MG);
h)
Polícia Militar de Minas Gerais;
i)
Prefeitura Municipal de Manhuaçu.
II-Instituições representantes da Sociedade Civil:
a)
Associação Científica e Cultural FOSSILIS;
b)
Associação de Terapeutas Voluntários das Culturas Tradicionais
c)
Associação dos Agricultores FamiliaresOrgânicos
e Terapeutas Naturalistas de Manhuaçu e Região -
AGRIFOM;
d)
Associação Gaia Pró-Educação Ambiental - AGAIA;
e)
Centro de Proteção da Água e da Vida - CPAV;
f)
Centro Universitário de Caratinga - FUNEC;
g)
Fundação Biodiversitas;
h)
Instituto BioAtlântica
-IBIO-AGB Doce;
i)
Organização do Povo que Luta -OPL;
j)
Pólo Universidade Aberta do Brasil-UAB de Apoio
Presencial de Caratinga MG;
k)
Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas -REDE;
l)
Sindicato dos trabalhadores e trabalhadores na agricultura de Simonésia - Sintraf/Simonésia;
m)
Sociedade para a Preservação do Muriqui - Preserve-Muriqui.
§ 1º A
Presidência do Comitê Gestor do Corredor Ecológico Sossego Caratinga
será exercida pela Fundação Biodiversitas, que dará
posse aos membros do referido Comitê.
§ 2º Na ausência
do Presidente do Comitê, o Vice-presidente será o
representante, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Comitê.
§ 3º A
Vice-Presidência do Comitê Gestor do Corredor Sossego Caratinga
será exercida pela Sociedade para a Preservação do Muriqui, “Preserve-Muriqui”.
§ 4º A
Primeira Secretaria Executiva será exercida pela Associação Gaia
Pró Educação Ambiental- AGAIA.
§ 5º A
Segunda Secretaria Executiva será exercida pelo Centro Universitário de Caratinga - UNEC.
§ 6º O
mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, na forma prevista
no regimento interno.
§ 7º As
atribuições dos membros do Comitê Gestor são de caráter voluntário e de
relevante interesse social, os quais não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º -
As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor
serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria, prorrogável por
igual período, se necessário.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 08 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da
Independência do Brasil.
João Paulo
Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral