DELIBERAÇÃO COPAM Nº 919, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;[1] [2]

 

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa avigorar com a seguinte redação:

            (...)

            III - Sociedade Civil:

            (...)

            d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA – Francisco Mourão Vasconcelos.

 

            (...)

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.

 

Germano Luiz Vieira Gomes

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;