Resolução SEMAD nº2.403, de 29 de agosto de 2016.

 

Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 41 da Lei Estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, bem como das demais legislações pertinentes[1] [2],

           

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Delegar aos servidores Silvestre de Oliveira Faria, MASP nº 0.872.020-3, Maria Cecília Silva Lopes, MASP nº 1.367.961-8, Renata de Oliveira Sant’Ana, MASP nº 1.402.657-9, Luiz Eduardo de Sousa, MASP nº 1.370.182-6, Gislando Vinícius Rocha de Souza, MASP nº 1.182.856-3, Frederico Augusto Massote Bonifácio, MASP nº 1.364.2590, Dayane Aparecida Pereira de Paula, MASP nº 1.217.642-6, durante o período compreendido entre os dias 29 de agosto de 2016 a 02 de setembro de 2016, a prática dos seguintes atos:

 

            I – Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental;

            II – Certidão de Uso Insignificante de Recursos Hídricos;

            III – Autorização Ambiental de Funcionamento.

 

            Art. 2º Ficam convalidados os atos dos quais dispõe o art. 1º emitidos no dia 29 de agosto de 2016.

 

            Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002