PORTARIA IEF Nº 63, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Córrego do Sítio I”, processo nº 0005588215012016 de 08/03/2016, de propriedade de AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., localizada no município de Santa Bárbara – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 180,00 hectares, denominada RRPN “Córrego do Sítio I”, processo nº 0005588215012016 de 08/03/2016, de propriedade de AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A, localizada no município de Santa Bárbara – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara, sob a matrícula de número 17052.

           

            Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

            Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Belo Horizonte, aos 16 de setembro 2016;

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral

 



[1]Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011

[3] Decreto nº 45.834