PORTARIA IEF Nº 63, DE 16 DE SETEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Córrego do Sítio I”,
processo nº 0005588215012016 de 08/03/2016, de propriedade de AngloGold Ashanti
Córrego do Sítio Mineração S.A., localizada no município de Santa Bárbara –
Minas Gerais.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
180,00 hectares, denominada RRPN “Córrego do Sítio I”, processo nº
0005588215012016 de 08/03/2016, de propriedade de AngloGold Ashanti Córrego
do Sítio Mineração S.A, localizada no município de Santa Bárbara – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa
Bárbara, sob a matrícula de número 17052.
Art.2º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.3º
- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art.
4º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro
2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral