PORTARIA IEF N° 57 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Institui Comissão Especial para analisar e emitir Pareceres sobre a concessão de benefício de redução de taxa florestal, conforme disposto na Lei Estadual nº 11.363, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, e no Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968 e Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994, [1] [2] [3] [4]

            RESOLVE :

 

            Art. 1º - Institui Comissão Especial para analisar e emitir Pareceres sobre a concessão de benefício de redução de taxa florestal, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.363, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, e no Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.

 

            Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de que trata essa Portaria:

            I – Fabiana Castro Morais Zanetti – Masp: 1.147.274-3, Gerência do Bioma Mata Atlântica do Instituto Estadual de Florestas (Presidência da Comissão Especial);

            II - Giovani Marcos Leonel – Masp: 1.105.361-8, Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Araxá da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais;

III - Guilherme Alves Fantauzzi, MASP 668.737-4, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 61) [5]

            III - Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari – Masp: 752.182-6, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

            Art. 3º - O funcionamento da Comissão Especial será regulamentado em Regimento Interno.

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016;

 

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF

 



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994

[4]Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968  

[5] PORTARIA IEF Nº 61, DE JUNHO DE 2017.