PORTARIA IEF N° 57 DE 14 DE SETEMBRO DE
2016.
Institui
Comissão Especial para analisar e emitir Pareceres sobre a concessão de
benefício de redução de taxa florestal, conforme disposto na Lei Estadual nº
11.363, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de
1997, e no Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, Lei Estadual nº 4.747, de 09 de maio de 1968 e
Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE :
Art.
1º
- Institui Comissão Especial para analisar e emitir Pareceres sobre a concessão
de benefício de redução de taxa florestal, conforme previsto na Lei Estadual nº
11.363, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de
1997, e no Decreto Estadual nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.
Art.
2º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Especial
de que trata essa Portaria:
I
– Fabiana Castro Morais Zanetti – Masp: 1.147.274-3,
Gerência do Bioma Mata Atlântica do Instituto Estadual de Florestas
(Presidência da Comissão Especial);
II
- Giovani Marcos Leonel – Masp: 1.105.361-8, Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Araxá da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais;
III - Guilherme Alves Fantauzzi, MASP 668.737-4, Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais. (redação dada
pela PORTARIA IEF Nº 61) [5]
III
- Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari – Masp: 752.182-6, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais.
Art.
3º - O funcionamento da Comissão Especial será regulamentado em Regimento
Interno.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do IEF