DELIBERAÇÃO COPAM Nº 951, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - A letra “i”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação do membro da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

            (...)

            II - Sociedade Civil:

            (...)

            i) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

            (...)

            Suplente: Organização Ponto Terra - Paulo Henrique de Carvalho

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.