DELIBERAÇÃO COPAM Nº 951, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de
maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo
único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da
Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.
1º -
A letra “i”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM
nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação do membro da Câmara
Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
II
- Sociedade Civil:
(...)
i)
1 (um) representante de entidade socioambiental
legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012;
(...)
1º
Suplente: Organização Ponto Terra - Paulo Henrique de Carvalho
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de
2016.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.