RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.413, de 07 de outubro de 2016.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 08/10/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda [1] :

            Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,

            Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,

            RESOLVE:

 

            Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

 

Aldemar Marques da Silva

MASP

1.074299-7

Ana Carolina Campanha de Oliveira

MASP

1.403531-5

Cintia Ribeiro Gomide

MASP

1.403517-4

Cristiane Leal Duarte

MASP

1.289397-0

Luis Gabriel Menten Mendoza

MASP

1.405122-1

Marcos Vinicius de Lima Souza

MASP

1.317788-6

Marcela Soares de Barros

MASP

1.374.052-7

Pedro Gustavo Ulisses Frederico

MASP

1.403616-4

Rafael Barbosa da Silva

MASP

1.429149-6

Rejane Maria da Silva Sanches

MASP

1.401498-9

Renata dos Santos Carreiro Cabral

MASP

1.403386-4

Simone Freire de Lima

MASP

1.402262-8

Vinícius Matos Batista

MASP

1.368.300-8

Wellington Avelar Souza e Silva

MASP

1.403864-0

 

            Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 07, de outubro de 2016.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais