RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.444, de 23 de
dezembro de 2016.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/12/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:
Considerando a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização
de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração,
conforme legislação vigente, [1]
RESOLVE:
Art.1º
- Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências
específicas contidas no §1º do art. 27 e do art. 31, do Decreto Estadual nº
44.844, de 25 de junho de 2008.
Wagner Massote Magalhães |
MASP |
1.403.485-4 |
Graciane Angélica da Silva |
MASP |
1.286.547-3 |
Flávia Figueira Silvestre |
MASP |
1.432.278-8 |
inícius Souza Pinto |
MASP |
1.398.700-3 |
Adriana Francisca da Silva |
MASP |
1.115.610-6 |
Daniela de Lima Ferreira |
MASP |
1.152.883-3 |
Parágrafo
único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do Decreto
Estadual nº 44.844, de 2008 são competentes para lavrar o auto de infração os
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o
Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de
2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.