RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.445, de 29 de dezembro de 2016.
Anula
o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução SEMAD nº 1864,
de 27 de maio de 2013, e decidido pela Resolução SEMAD nº 9360 de 17 de março
de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 30/12/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e os artigos 219 e 252, inciso II, da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes, em
atendimento ao Parecer COGE/ CGE nº 72/2016, [1] [2]
DECIDE:
Art.
1º.
Anular o Processo Administrativo instaurado pela Resolução SEMAD nº 1864, de 27
de maio de 2013, e decidido pela Resolução SEMAD 9360 de 17 de março de 2016.
Art.
2°.
Determinar o envio dos autos à Controladoria Geral do Estado CGE para
instauração de novo processo administrativo, nos moldes do recomendado pela
CGE.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável