RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.445, de 29 de dezembro de 2016.

 

Anula o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução SEMAD nº 1864, de 27 de maio de 2013, e decidido pela Resolução SEMAD nº 9360 de 17 de março de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 30/12/2016)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e os artigos 219 e 252, inciso II, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes, em atendimento ao Parecer COGE/ CGE nº 72/2016, [1] [2]

DECIDE:

 

Art. 1º. Anular o Processo Administrativo instaurado pela Resolução SEMAD nº 1864, de 27 de maio de 2013, e decidido pela Resolução SEMAD 9360 de 17 de março de 2016.

Art. 2°. Determinar o envio dos autos à Controladoria Geral do Estado CGE para instauração de novo processo administrativo, nos moldes do recomendado pela CGE.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952