RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.

 

(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 30/12/2016)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, incisos I e III do art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,[1]  [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de todas as tomadas de contas especiais instauradas nesta secretaria.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - Janaína dos Santos Teófilo, gestora ambiental, Masp 1.146.873-3

II - Mêncio Salvador Medrano Pérez, analista ambiental, Masp 1.021.133-2

III - Marilena Ferreira Pena, analista ambiental, Masp 1.147.358-4

Art. 3º. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado