RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.
(REVOGAÇÃO
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)
Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 30/12/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
uso das atribuições que lhe confere o §1º, incisos I e III do art.93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e atendendo ao disposto no parágrafo
único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,[1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º. Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação
dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do Tribunal de
Contas do Estado de todas as tomadas de contas especiais instauradas nesta
secretaria.
Art.
2º. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial é
composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I -
Janaína dos Santos Teófilo, gestora ambiental, Masp
1.146.873-3
II - Mêncio Salvador Medrano Pérez,
analista ambiental, Masp 1.021.133-2
III
- Marilena Ferreira Pena, analista ambiental, Masp 1.147.358-4
Art.
3º. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas no
art. 1º desta Resolução.
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável