PORTARIA Nº 108 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Delega competência para a prática de atos que menciona.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 30/12/2016)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; e inciso XCVI do artigo 195 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; com respaldo na Lei Estadual nº 14.184/2002, [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar às servidoras Fernanda Antunes Mota – Masp: 1.153.124-1, Silvana Oliveira Diniz Bustamante – Masp: 1.021.220-7 e Renata Maria Araújo – Masp: 1.150.756-3, competência para receber e assinar mandados, citações e ofícios dirigidos ao IEF ou ao Diretor da autarquia, incumbindo-lhes registrá-las e encaminhá-las, imediatamente, para a distribuição na Procuradoria do IEF.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de um ano.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 225º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[3] Lei Estadual nº 14.184/2002