RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.443, de 22 de dezembro de 2016.
Descredencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/12/2016)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
uso de suas atribuições legais, a partir da avaliação de critérios de
oportunidade e conveniência,
RESOLVE:
Art.
1º
- Fica descredenciado o servidor relacionado abaixo para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o qual havia sido credenciado,
pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014:
Mário Augusto de Resende, MASP 1.043.880-2.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável