RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.443, de 22 de dezembro de 2016.

 

Descredencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/12/2016)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, a partir da avaliação de critérios de oportunidade e conveniência,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica descredenciado o servidor relacionado abaixo para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o qual havia sido credenciado, pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014:

Mário Augusto de Resende, MASP 1.043.880-2.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável